6.375 resultados encontrados para cpc. termo inicial - data: 24/07/2025
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RELATORA APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal LUCIA URSAIA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP245134B LENITA FREIRE MACHADO SIMAO e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR ZILDA DE JESUS FARIAS (= ou > de 60 anos) SP276964 ALAN EDUARDO DE PAULA e outro : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª SSJ>SP : DECISÃO DE FOLHAS : 00300978720114036301 1V Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREVI
00057 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002002-28.2002.4.03.6183/SP 2002.61.83.002002-9/SP RELATOR INTERESSADO ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADA : : : : : : : Juiz Federal em Auxílio NILSON LOPES ISIDORO AUGUSTO RIBEIRO SP134711 BERENICIO TOLEDO BUENO e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP074543 LAURA DE SOUZA CAMPOS MARINHO e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS 65/67 EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO (ART. 557 DO CPC). TERMO INICIAL DO BENEF�
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer do agravo interposto pela parte autora na forma do artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 11 de fevereiro de 2014. SERGIO NASCIMENTO Desembargador Federal Relator 00087 AGRAVO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0006783-90.2012.4.03.6103/SP 2012.61.03.006783-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE AGRA
ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : ALYSSON IDE RIBEIRO DA SILVA HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS 11.00.00066-2 1 Vr ANGATUBA/SP EMENTA BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ARTIGO 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI Nº 8.742/93. AGRAVO LEGAL (ART.557, § 1º, DO CPC). TERMO INICIAL. CITAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. 1. O agravo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil tem o propósito de submeter ao órgão colegiado o control
EMENTA BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ARTIGO 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI Nº 8.742/93. AGRAVO LEGAL (ART.557, § 1º, DO CPC). TERMO INICIAL. CITAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. 1. O agravo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil tem o propósito de submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator, bem como a legalidade da decisão monocrática proferida, não se prestando à rediscussão de matér
não se prestando à rediscussão de matéria já decidida. 2. Inexiste ilegalidade ou abuso de poder na decisão questionada, sendo que os seus fundamentos estão em consonância com a jurisprudência pertinente à matéria. 3. Agravo legal desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fa
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2743 Seção I Disponibilização: quinta-feira, 09/05/2019 Publicação: sexta-feira, 10/05/2019 NR.PROCESSO: 0366491.17.2016.8.09.0134 Inicialmente, defiro o pedido de assistência gratuita, tão somente para o processamento deste recurso. Na espécie, verifica-se a ocorrência de grave vício recursal, estando autorizado o proferimento de decisão unipessoal, consoante disposto no inciso III do artigo 932 do Código de Processo Civil. In casu, os embargos monitór
Edição nº 83/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de maio de 2013 pelo Sistema Bacenjud (11/04/2013). Segue protocolo do sistema para transferência do valor para conta à disposição deste Juízo. Intime-se a parte executada sobre a penhora. Com vistas ao processamento dos Embargos à Execução, determino, ainda, que a embargante proceda à complementação da penhora nos autos da execução, ou comprove a impossibilidade de fazê-lo, tendo em vista o § 1º do art. 16
1495/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Junho de 2014 especificamente sobre tal pedido, operando-se a preclusão; rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pelo reclamante; rejeitar as preliminares de inépcia da inicial quanto ao aviso prévio proporcional e de coisa julgada, arguidas pela ré; no mérito, por maioria, dar provimento parcial ao apelo patronal para excluir
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Novembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1320 47 Serviço de Recursos da 7ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0009013-36.2012.8.06.0171/50000 - Embargos de Declaração. Embargado: Márcio José Alves de Oliveira. Advogado: George Luis Gonçalves Lopes (OAB: 24233/CE). Relator(a): MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBA