1.593 resultados encontrados para cpp. no caso dos - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2466 493 de liberdade o FECHADO (art. 59 c/c art. 33, § 2º, “a”, ambos do Código Penal). Deverá o Juízo da Execução Penal observar, porém, eventual detração de pena pelo período que o réu ficou preso preventivamente, como estabelece a legislação penal. Substituição da pena privativa de liberdade: O artigo 44, incis
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2539 535 policial. Neste diapasão, observa-se que a denuncia demonstra uma hipótese delitiva concreta, apresentando todos os requisitos constantes no artigo 41 do Código Processual Penal, inexistindo hipótese de rejeição da denúncia consoante dispõe o art. 395 do CPP. Ademais, quanto ao pedido de absolvição pretendido tenho que
Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2416 199 Diário de Justiça Eletrônico (DJE). Dado e passado nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 28 de agosto de 2019. Eu, Regina Carolina Felix Falcão,Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi. Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito 12ª Vara Criminal da Capital - Intimação de Advogados JUÍZO DE DIREI
Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2669 170 (uma) moto e 05 (cinco) botijões de gás, mediante grave ameaça à pessoa de José Cleilson Lopes de Paula com o uso de chave de fenda, o que impede a desclassificação para o crime de furto, vindo, após a inversão da posse, a ser preso em flagrante. 2. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, prevalece o entendimento de que os crimes de rou
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2626 603 para o cumprimento do mandado de prisão expedido. À pág. 162, por sua vez, foi juntada certidão do oficial de justiça informando o não cumprimento do mandado de citação, tendo em vista que o acusado havia se mudado há tempos, estando em local incerto e não sabido. Por derradeiro, às págs. 171/175 foram juntadas informações acerca do cumprimento do mandado de prisão
Disponibilização: quinta-feira, 2 de dezembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2747 679 Processo Penal. Em contrapartida, não vislumbro, neste momento, o afastamento dos requisitos que autorizaram o acautelamento na decisão referenciada. O citado decisum está fundamentado, principalmente, na garantia da ordem pública (art. 312 do CPP). No caso dos autos, a segregação cautelar do(s) investigado(s) não foi decretada, tão somente, com base em meras suposiç�
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2841 1297 social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. Isso posto, NÃO SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, uma vez que o acusado não atendeu aos requisitos autorizadores do art. 44, do CP, sobretudo por ser o crime praticado com violência e grave ameaça à pessoa. 7 DO
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3502 3411 ilegalidades ou irregularidades aptas a justificar o relaxamento da prisão. As demais providências que se seguem à prisão em flagrante foram regularmente tomadas (em especial nota de culpa - fl. 33 e laudo de constatação provisória fls. 20/24, bem como fotografias de fls. 58/61 e exame de corpo de delito
TJSP 11/05/2022 - Pág. 1429 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3503 1429 eventuais benefícios. Logo, a imposição de medida extrema não se harmoniza com o princípio da proporcionalidade. Nunca é por demais lembrar que a prisão preventiva constitui a ultima ratio, sendo cabível somente na hipótese de preenchimento dos requisitos legais (arts. 312 e 313 do CPP) e, ainda, quando as medidas cautelares
Disponibilização: quinta-feira, 29 de abril de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2599 552 decisão nos autos principais e arquive-se este feito com as devidas baixas. Expedientes necessários. ADV: FRANCISCO ROGERIO GURGEL BARROSO (OAB 13520/CE) - Processo 0051794-33.2020.8.06.0029 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUT PL: Rodrigo da Silva Pinto - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉ: Rita de Cassia de Souza