1.593 resultados encontrados para cpp. no caso dos - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
“O pleito ora deduzido já fora realizado, poucos dias antes e lastreado com a mesma fundamentação, nos autos do Processo nº 0004861-61.2018.403.6181. Na ocasião, o pedido fora indeferido, conforme excerto da decisão que passo a transcrever: "De início, contrariamente ao afirmado pelo peticionário, no sentido de que o acusado "jamais respondeu a qualquer processo crime", um dos motivos da decretação da prisão preventiva consistiu no fato de que poucos meses antes da prisão em flagra
Expediente Nº 3225 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002576-03.2015.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X EMERSON BATISTA DOS REIS(SP208920 - ROGERIO OGNIBENE CELESTINO E SP244382 - ELISANGELA DAROS RIGO E SP277372 - VILSON FERREIRA) X JOSE MARIA BOECHAT X BEATRIZ APARECIDA MAIA DE FARIA(SP238953 - BRUNO SCHOUERI DE CORDEIRO E SP218191 - VIVIANE SIQUEIRA LEITE) X PAULO SEBASTIAO BATISTA FARIA(SP238953 - BRUNO SCHOUERI DE CORDEIRO E SP218191 - VIVIANE SIQUEIRA LEITE E SP332277 - MAYARA NOVAES MENDES D
0001931-85.2016.403.6134 - ANTONIO SERGIO LEITE CAMARGO(SP087571 - JOSE ANTONIO FRANZIN) X FAZENDA NACIONAL X ANTONIO SERGIO LEITE CAMARGO X FAZENDA NACIONAL Diante da concordância da Fazenda Nacional (fls. 125), intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 dias, comprove a regularidade do seu CPF junto à Receita Federal do Brasil.Ainda, no mesmo prazo, informe a parte autora/exequente se ocorreram as despesas constantes do artigo 8º, inciso XVII da Resolução nº 405 de 09/06/2016
0001931-85.2016.403.6134 - ANTONIO SERGIO LEITE CAMARGO(SP087571 - JOSE ANTONIO FRANZIN) X FAZENDA NACIONAL X ANTONIO SERGIO LEITE CAMARGO X FAZENDA NACIONAL Diante da concordância da Fazenda Nacional (fls. 125), intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 dias, comprove a regularidade do seu CPF junto à Receita Federal do Brasil.Ainda, no mesmo prazo, informe a parte autora/exequente se ocorreram as despesas constantes do artigo 8º, inciso XVII da Resolução nº 405 de 09/06/2016
essenciais, de forma a não prejudicar os direitos dos demais cidadãos. II - A greve dos Fiscais Federais Agropecuários não pode prejudicar a emissão do Cerificado de Inspeção Sanitária Federal, porquanto essa descontinuidade do serviço pode trazer prejuízos ao particular, na medida em que obstaculiza o exercício de seu objeto social. III - Determinação para que sejam observadas as normas legais e regulamentares na emissão dos Certificados de Inspeção Sanitária Federal. IV - Nece
Trata-se de pedido de revogação de prisão temporária apresentado em 03.07.2017 em favor de LEANDRO MENDES MORATORI, preso temporariamente em 23.06.2017 em Campinas/SP, por meio de mandado de prisão temporária expedido por este Juízo nos autos nº. 0004862-80.2017.403.6181, relacionados à Operação Proteína. Requer-se, alternativamente, a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas à prisão previstas no artigo 319 do CPP (fls. 02/14).A prisão foi determinada no bojo
essenciais, de forma a não prejudicar os direitos dos demais cidadãos. II - A greve dos Fiscais Federais Agropecuários não pode prejudicar a emissão do Cerificado de Inspeção Sanitária Federal, porquanto essa descontinuidade do serviço pode trazer prejuízos ao particular, na medida em que obstaculiza o exercício de seu objeto social. III - Determinação para que sejam observadas as normas legais e regulamentares na emissão dos Certificados de Inspeção Sanitária Federal. IV - Nece
Autos nº 00008947620174036105Trata-se de Inquérito Policial, inicialmente instaurado a partir de autos de prisão em flagrante, para apuração da suposta prática dos crimes previstos nos artigos 33, caput, e 35 caput, ambos da Lei nº 11.343/2006, com denúncia oferecida em face de EDUARDO RAPHAEL CAMACHO e LUCIO LEANDRO FARIA DE ANDRADE. De acordo com a denúncia, no dia 25/10/2016, na praça de pedágio do km 58, da Rodovia Cornélio Pires (SP-127), a polícia realizou a abordagem do veíc
Expediente Nº 10405 LIBERDADE PROVISORIA COM OU SEM FIANCA 0008104-47.2017.403.6181 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003568-90.2017.403.6181) LAURA BERNETS PROFES SCARPARO(SP168710 - ARISTIDES ZACARELLI NETO) X JUSTICA PUBLICA Trata-se de pedido de revogação de prisão temporária apresentado em 27.06.2017 em favor de LAURA BERNETS PROFES SCARPARO, presa temporariamente em 23.06.2017 nesta Capital/SP, por meio de mandado de prisão temporária expedido por este Juízo nos autos n
dos requisitos inscritos no art. 41 do Código de Processo Penal foi atestado pela decisão que recebeu a denúncia (fls. 215/216). Com efeito, a denúncia expõe de maneira suficientemente clara os fatos tidos por delituosos, nas suas circunstâncias, assim como os indícios de autoria delitiva por parte das denunciadas, individualizando, de forma satisfatória, as condutas delitivas, sendo certo que a peça acusatória, tal como formulada, torna possível o pleno exercício do contraditório e