10.001 resultados encontrados para crime previsto no art. - data: 24/11/2024
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2679 - Seção II Disponibilização: quinta-feira, 31/01/2019 Publicação: sexta-feira, 01/02/2019 CONSEQUENCIA PELA CONDENACAO DO REU, QUANTO A IMPUTACAO PREVISTA NO ART. 308, CAPUT DO CPM, EM RELACAO AO PROJETO DE PROTOCOLO N. 74.557/12 - MATOS E RIBEIRO IND. E COMERCIO DE FARINACOES LTDA ( DENUNCIA 20), TENDO OS JUIZES MILITARES DO CONSELHO ESPECIAL DE J USTICA (CEJ) VOTADO DA SEGUINTE MANEIRA: VOTOS PELA CONDENACAO E/ OU ABSOLVICAO PELO CEJ : JUIZ DE DIREITO GUSTA
Edição nº 187/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de outubro de 2013 Varas Criminais e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Samambaia 1ª Vara Criminal de Samambaia EXPEDIENTE DO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2013 Juiz de Direito: Romero Brasil de Andrade Diretora de Secretaria: Sandra Akasaki Oliveira Machado Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISAO Nº 2013.09.1.002328-9 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE A
nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal, sobretudo em razão da sujeição a prestação de contas perante órgão federal, conforme dispõe a Súmula 208 do STJ. No caso dos autos, verifica-se que houve fiscalização da "CGU" Controladoria Geral da União, que constatou o desvio de verbas federais, por meio das condutas praticadas pelo então Prefeito Roberto (ora apelante) e outros corréus. Portanto, não há como afastar a competência da Justiça Federal para o julgamento do
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6886/2020 - Terça-feira, 28 de Abril de 2020 1995 no art. 28. Absolvição do crime previsto no art. 35 ante a ausência de provas. A Defesa do réu Gabriel Alves Pinheiro, em memoriais escritos (fls. 991-994), requereu a sua absolvição em razão da ausência/insuficiência de provas. A Defesa do réu Luiz Augusto dos Santos, em memoriais escritos (fls. 1006-1015), requereu a sua absolvição em razão da ausência/insuficiência de provas. A Defesa
EVANDO NEY DOS SANTOS, JEAN CARLO CARDENAS BOGADO DA SILVA e GEDVAN BARBOSA GONÇALVES qualificados, da acusação de prática do crime previsto no art. 35, da Lei n. 11343/06, com fundamento no art. 386, inciso III, do CPP.ABSOLVO o réu DANIEL GONÇALVES PEREIRA, qualificado, da acusação de prática do crime previsto no art. 18 c/c 19, ambos da Lei n. 10.826/03, com fundamento no art. 386, inciso II, do CPP.IPL N. 18/2011ABSOLVO os réus DANIEL GONÇALVES PEREIRA e VICTORIO ANTONIO PIRES COS
Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3095 1675 Partes: Justiça Pública X ALEXSANDRO DE OLIVEIRA - Fica a Defesa intimada 1) Da audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento designada neste Juízo para o dia 06/08/2020 às 15h30 a ser realizada por meio de videoconferência; 2) A informar se há algum impedimento para a realização de audiência
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1283 48 30 dias. Após, como retorno da C.P., será dada vista às partes para alegações finais escritas, proferindo o juiz, a seguir, a sentença. Int. Agudos, d.s. RICARDO VENTURINI BROSCO - JUIZ DE DIREITO (Ficam as partes intimadas de que foi expedida carta precatória, datada de 27/09/2012, para Uma das Varas Crim
Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1664 476 CARVALHO (OAB 139546/SP) Processo 0004380-78.2012.8.26.0541 (541.01.2012.004380) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - W.A.B. - Fica a i.defesa devidamente intimada para apresentação das alegações finais em forma de memoriais. - ADV: JULIA VOLTOLINI CAPARROZ (OAB 300373/SP) Proc
R E LA T Ó R I O Trata-se de apelação criminal interposta por Alexandro da Silva Fernandes contra a sentença (Id. n. 90392088 - págs. 36/46), que o condenou a 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 510 (seiscentos e dois) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, vigente à época dos fatos, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c. c. art. 40, I, ambos da Lei n. 11.343/06, condenou Jonatan Pereira da Silv
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2613 - Seção III Disponibilização: sexta-feira, 19/10/2018 Publicação: segunda-feira, 22/10/2018 RINALDO NERES DE OLIVEIRA SEBASTIAO XAVIER GONCALVES AILTON DOS SANTOS GOES ADENILTON PIAS DE ALMEIDA FERNANDO ALVES BARBOSA GILVANIO PEREIRA DA SILVA RIVAEL ALVES BORGES MARCOS RIVENES BERTOLDO GONCALVES ADV ACUS : 7482 DF - LUIZ GUSTAVO MEE DO NASCIMENTO 31117 DF - BRUNO SOARES DE CARVALHO 32886 GO - CHRISTIANE SOARES E SILVA RIBEIRO 44851 GO - LEONNARDO LEMOS PRADO 2