1.508 resultados encontrados para criminal de caxias - data: 16/08/2025
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eu, ______,HUMBERTO SOARES VERDUM, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2000.71.07.002471-0/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : AHJ IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÕES A Excelentíssima Senhora Doutora Lenise Kleinübing Gregol, Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena, DA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMINAL DE
perda da caução, se não houver o pagamento do preço no prazo estabelecido.2)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados.3)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições.4)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tri
for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto.2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.3)Após a homologação
ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º, do CPC.E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei.DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 21 de maio
ADVOGADO : ANDRÉ RENATO ZUCO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÕES A Excelentíssima Senhora Doutora Lenise Kleinübing Gregol, Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena, DA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMINAL DE CAXIAS DO SUL, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas
pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto.2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, procede
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÕES A Excelentíssima Senhora Doutora Lenise Kleinübing Gregol, Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena, DA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMINAL DE CAXIAS DO SUL, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condiçõe
chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei.DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 21 de maio de 2012. Eu, ELENA CORREA DA SILVA, digitei o presente edital, e eu, ______,HUMBERTO SOARES VERDUM, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004832-12.2010.404.7107/RS INST
caso de arrematação, o Exequente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio do bem arrematado antes de verificado o decurso desse prazo.6)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação.7) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou su
julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados.5)Em caso de arrematação, o Exequente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a