1.508 resultados encontrados para criminal de caxias - data: 13/08/2025
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090020 (Seção Judiciária/RS), Gestão: 00001 - Tesouro Nacional, e Código de Recolhimento 18710-0, prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III.4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante.ADVERTÊNCIAS:1)Em caso de arremate, o preço pago pelo bem deverá ser recolhido pelo leiloeiro em conta de depósito judicial vinculada aos presentes autos, salv
pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto.2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, procede
igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio do bem arrematado antes de verificado o decurso desse prazo.6)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação.7) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo
suas descrições.4)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arremataç�
preço pago pelo bem deverá ser recolhido pelo leiloeiro em conta de depósito judicial vinculada aos presentes autos, salvo ocorrendo a hipótese do "caput" do artigo 690 do CPC, no prazo de até 15(quinze) dias, mediante caução fixada em 20% (vinte por cento) do valor do lance, ficando, neste caso, o Arrematante sujeito à regra do artigo 695 do mesmo códex, qual seja, perda da caução, se não houver o pagamento do preço no prazo estabelecido.2)Ficam intimados pelo presente Edital o(as)
18710-0, prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III.4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante.ADVERTÊNCIAS:1)Em caso de arremate, o preço pago pelo bem deverá ser recolhido pelo leiloeiro em conta de depósito judicial vinculada aos presentes autos, salvo ocorrendo a hipótese do "caput" do artigo 690 do CPC, no prazo de até 15(quinze) dias, med
090020 (Seção Judiciária/RS), Gestão: 00001, Tesouro Nacional, e Código de Recolhimento 18710-0, prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III.4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante.ADVERTÊNCIAS:1)Em caso de arremate, o preço pago pelo bem deverá ser recolhido pelo leiloeiro em conta de depósito judicial vinculada aos presentes autos, salvo
leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto.2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(m
intimação pessoal, e não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 05 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital.DESPESAS DO ARREMATANTE (art. 23, § 2º, da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de
igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo.6)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação.7)Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, sal