1.508 resultados encontrados para criminal de caxias - data: 14/08/2025
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bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante.ADVERTÊNCIAS:1)Em caso de arremate, o preço pago pelo bem deverá ser recolhido pelo leiloeiro em conta de depósito judicial vinculada aos presentes autos, salvo ocorrendo a hipótese do "caput" do artigo 690 do CPC, no prazo de até 15(quinze) dias, mediante caução fixada em 20% (vinte por cento) do valor do lance, ficando, neste caso, o Arrematan
multas e juros moratórios.3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o valor mínimo de R$ 10,64 e o valor máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia mediante GRU, Unidade Gestora 090020 (Seção Judiciária/RS), Gestão: 00001, Tesouro Nacional, e Código de Recolhimento 18710-0, prevista na Lei n.º 9.289/96, ta
ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º, do CPC.E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume d
ADVOGADO : VANDERLEI LUIS WILDNER NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÕES A Excelentíssima Senhora Doutora Lenise Kleinübing Gregol, Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena, DA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMINAL DE CAXIAS DO SUL, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão,
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este juízo, situado na Rua Dr. Montaury, n. 241, 7° andar, Bairro Madureira, nesta cidade, tramita a Execução Fiscal movida pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RS, abaixo relacionada: EXECUTADO: LAURENI A FRANCISCHETTI (CPF/CNPJ: 50196111072) EXECUÇÃO FISCAL n. 5004821-80.2010.404.7107 VALOR: R$ 890,95 em 11/12/2010 15:31:25 N.º da(s) CDA(s): Proc. Adm. Nº 74.695 REFERENTE A: Anuidades 2005 a
fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o valor mínimo de R$ 10,64 e o valor máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia mediante GRU, Unidade Gestora 090020 (Seção Judiciária/RS), Gestão: 00001 - Tesouro Nacional, e Código de Recolhimento 18710-0, prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III.4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas deco
EXECUTADO : POLESSO MATRIZES E PLÁSTICOS LTDA ADVOGADO APENSO(S) : LUIS HENRIQUE BARCAROLO : 2009.71.07.000627-8 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÕES A Excelentíssima Senhora Doutora Lenise Kleinübing Gregol, Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena, DA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMINAL DE CAXIAS DO SUL, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, aos que o
proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o valor mínimo de R$ 10,64 e o valor máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia mediante GRU, Unidade Gestora 090020 (Seção Judiciária/RS), Gestão: 00001, Tesouro Nacional, e Código de Recolhimento 18710-0, prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III.4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de
TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÕES A Excelentíssima Senhora Doutora Lenise Kleinübing Gregol, Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena, DA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMINAL DE CAXIAS DO SUL, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos d
bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante.ADVERTÊNCIAS:1)Em caso de arremate, o preço pago pelo bem deverá ser recolhido pelo leiloeiro em conta de depósito judicial vinculada aos presentes autos, salvo ocorrendo a hipótese do "caput" do artigo 690 do CPC, no prazo de até 15(quinze) dias, mediante caução fixada em 20% (vinte por cento) do valor do lance, ficando, neste caso, o Arrematan