6 resultados encontrados para ctn. parte remanescente - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
44 - Ano XCIV• NÀ 178 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo AI SF 2014.000000875789-09 TATE Nº 00.768/14-6. CONTRIBUINTE: COMERCIAL DRUGSTORE LTDA. CACEPE: 0345955-11. ACÓRDÃO 4ª TJ 203/2017(09). RELATOR: JULGADOR BEL. NORMANDO SANTIAGO BEZERRA.EMENTA: 1. ICMS. 2. SAÍDAS DE MERCADORIAS TRIBUTADAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL, POR CONTA DA APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE QUE TRATA O ART. 29, INCISO II, DA LEI NR. 11.514/97, POSTO QUE VÁRIAS NOTAS FISCAIS I
Recife, 7 de dezembro de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 092-17/DIP/DGP, 13 de outubro de 2017. EMENTA: Promove Praça. O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, da Lei de Organização Básica do CBMPE, aprovado pela Lei nº 15.187, de 12DEZ13, RESOLVE: I – Promover, no ato de transferência à Inatividade, ao Posto de 2º Tenente BM, o Subten
Recife, 24 de agosto de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Nº 7972 - Designar ADRIANO DA SILVA SANTOS COSTA, Prof. LPE, I, D, mat. 262.699-3, para a função de Diretor Adjunto da Esc. Padre Luiz Cassiano, Petrolina, atribuindo-lhe a gratificação referente Esc. de Médio Porte, com 200 h/a mensais, a partir de 03.07.17. SIGEPE 04809778/17. Ano XCIV • NÀ 160 - 33 PORTARIA SEE Nº 8002 DE 23 DE AGOSTO DE 2017. Nº 7973 - Remover LUIZ SALES DO NASCIMENTO, Prof
8 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PORTARIA SF Nº 38, DE 05.03.2015 O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.1.2003, RESOLVE: Art. 1° Designar Inês Maria de Oliveira Paes para exercer as atividades da Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo FGS-2, da Superintendência de Gestão de Pessoas, com efeito retroativo a 2.2.2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Márcio Stefa
16 - Ano XCVI • NÀ 33 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo consequentemente tal ato não preencheria os requisitos de certeza e liquidez do crédito tributário. Se o próprio fisco postula a nulidade da autuação, face aos argumentos expostos na peça defensória, é de se reconhecer a nulidade da autuação, face a não observância de requisito legal indispensável para caracterizar a infração, na forma prevista no art. 142 do CTN. Por imposição do Art. 28 da Le