620 resultados encontrados para culpabilidade deve ser considerada - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6990/2020 - Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020 2212 SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL DE MARABÁ AUTOS: 0001786-33.2020.8.14.0028. ACUSADOS: NELISON MAIA PENA e WARNO FARIAS MIRANDA . ADVOGADA: Jairiane dos Santos Mota, OAB/PA Nº 20.006. A magistrada proferiu a seguinte SENTENÇA: ¿I ¿ RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO GARVADOS EM MECANISMO AUDIOVISUAL. III ¿ DISPOSITIVO. À vista de todo o exposto, com esteio nos arts. 155, 200, 201, 203 e 387 do CPP
ATILIO MAURO SUARTI1ª fase - Circunstâncias JudiciaisNa análise do artigo 59 do CP, merecem registro as seguintes circunstâncias judiciais:A) culpabilidade: o acusado é culpável, já que tinha conhecimento do caráter ilícito do fato e condições de autodeterminação. Apresentava e apresenta sanidade mental que lhe permitia não realizar a conduta ilícita, sendo exigível que agisse de modo diverso. Não há nos autos qualquer prova da existência de causa excludente da culpabilidade.
condições de autodeterminação. Apresentava e apresenta sanidade mental que lhe permitia não realizar a conduta ilícita, sendo exigível que agisse de modo diverso. Não há nos autos qualquer prova da existência de causa excludente da culpabilidade.Nesse tópico, tenho que a mencionada culpabilidade deve ser considerada em grau normal, não havendo elementos que justifiquem acentuação nessa fase.Em relação aos antecedentes, não possui o acusado apontamentos anteriores.Prosseguindo na
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6577/2019 - Terça-feira, 15 de Janeiro de 2019 821 corrupção de menores, há de se reconhecer que foram praticados em concurso formal heterogêneo, previsto no artigo 70 do Código Penal, visto ter o acusado praticado dois crimes mediante uma única ação. A respeito a jurisprudência: APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES EM CONCURSO MATERIAL (ART. 157, §2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ART.244-B, DA LEI N�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7027/2020 - Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020 2184 os depoimentos devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando em conformidade com as declarações prestadas no auto de prisão em flagrante, além do que não há nos autos qualquer elemento que indique interesse escuso dos agentes em prejudicar o acusado. Assim, não existem motivos para desprestigiar as declarações dos policiais, as quais gozam de presunção de legitimidade e
fase de aplicação da pena. 3ª fase - Causas de diminuição e causas de aumentoNão existem causas de diminuição ou aumento de pena.Outrossim, em relação à pena de multa, fixo a pena base em 10 (dez) dias-multa em atenção às circunstâncias do art. 59 do Código Penal, tornando-a definitiva.Quadrilha ou bando1ª fase - Circunstâncias JudiciaisNa análise do artigo 59 do CP, merecem registro as seguintes circunstâncias judiciais:A) culpabilidade: o acusado é culpável, já que tinha
seguintes circunstâncias judiciais:A) culpabilidade: a acusada é culpável, já que tinha conhecimento do caráter ilícito do fato e condições de autodeterminação. Apresentava e apresenta sanidade mental que lhe permitia não realizar a conduta ilícita, sendo exigível que agisse de modo diverso. Não há nos autos qualquer prova da existência de causa excludente da culpabilidade. Nesse tópico, tenho que a mencionada culpabilidade deve ser considerada em seu grau normal, não havendo m
312, caput, do Código Penal Brasileiro entre os patamares de 2 a 12 anos de reclusão e multa, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão.2ª fase - Circunstâncias atenuantes e agravantesNão há circunstâncias atenuantes ou agravantes a serem consideradas nesta fase de aplicação da pena. 3ª fase - Causas de diminuição e causas de aumentoNão existem causas de diminuição ou aumento de pena.Outrossim, em relação à pena de multa, fixo a pena base em 10 (dez) dias-multa em atenç�
GARDIM, na prática delitiva, uma vez que ele foi o responsável, segundo suas próprias declarações pelos depósitos e movimentações financeiras realizadas em conta de titularidade de sua irmã.O fato é típico e antijurídico. Autoria e materialidade estão suficientemente comprovadas. O elemento objetivo do tipo ficou demonstrado, uma vez que a ré reduziu tributo, prestando falsas informações às autoridades fazendárias nas declarações de imposto de renda anos-calendário 2001 a 20
ADVOGADO : Defensoria Pública da União APELADO : Bento Joselvane Santos Martins : (Os mesmos) EMENTA PENAL. ESTELIONATO EM DETRIMENTO DO INSS. SAQUE DE BENEFÍCIO DE PESSOA FALECIDA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA AFASTADA. SUBSTITUIÇÃO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. Materialidade, autoria e dolo das condutas criminosas comprovados por prova documental, tais como certidões de óbito e comprovantes dos saques bancários após o óbito