10.001 resultados encontrados para dabo tibi ius - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
3394/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3629 ao Juiz proceder à adequação jurídica (Da mihi factum, dabo tibi ius). 1 – RELATÓRIO Essa conduta, além de atender à exigência contida no art. 93, IX, da TRANSPORTE URBANOSÃOMIGUELLTDA.opõe embargos de CF, mostra-se imprescindível para a fiel observância dos princípios declaração sob id. 47486c3 à sentença de id. 811eb4d exarada nos da celeridade
2995/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 168 existência de acordo tácito de compensação semanal de jornada, 2 - MÉRITO com labor por 8h48min diários e compensação do sábado. O trabalho em ambiente insalubre sem a licença prévia da Por versar sobre matéria prejudicial ao apelo do autor, passa-se à autoridade competente torna inválido o acordo de compensação, análise do recurso da reclamada em prim
2197/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1587 Embargos da Reclamada Item de prejudicial A. CONTRADIÇÃO Conclusão das prejudiciais Aponta a reclamada contradição no acórdão, afirmando que o pedido formulado pelo reclamante (e aquilo que foi deferido em primeira instância) foi de horas in itinere, tendo o acórdão deferido parcela diversa, qual seja, tempo à disposição do empregador Sem razão. MÉRITO
2197/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1591 Embargos da Reclamada Item de prejudicial A. CONTRADIÇÃO Conclusão das prejudiciais Aponta a reclamada contradição no acórdão, afirmando que o pedido formulado pelo reclamante (e aquilo que foi deferido em primeira instância) foi de horas in itinere, tendo o acórdão deferido parcela diversa, qual seja, tempo à disposição do empregador Sem razão. MÉRITO
2692/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 16370 jraf Relator: a Exma. Desembargadora JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA Revisor: o Exmo. Desembargador SALVADOR FRANCO DE LIMA LAURINO São Paulo, 26 de março de 2019. VOTOS Priscila Maceti Ferrarini Secretária da 6ª Turma Voto do(a) Des(a). ANTERO ARANTES MARTINS / 6ª Turma ASSINATURA Cadeira 4 VOTO DIVERGENTE VENCIDO Peço "venia" à Sra. Relatora para divergir,
2197/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 365 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA Item de prejudicial Item de recurso Conclusão das prejudiciais A reclamada opôs embargos de declaração em face do v. acórdão de Id. 612d1c2, apontando a existência de omissão quanto a apreciação da alegação de violação do princípio da proporcionalidade na fixação da indenização por danos morais e contradição nos
SENTENÇA:A ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL ajuizou a presente execução de título executivo extrajudicial em 01/12/1995, contra ROBISON SOUTO, objetivando a cobrança da importância de r$ 238,23, atualizada na data do ajuizamento da ação.Juntou documentos.Não houve êxito nas tentativas de citação do executado.É o relato.Decido.Verifico a ocorrência, no presente caso, da prescrição, a qual, pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado, já que se trata de causa prejudicial à resolu
Nesse sentido: "PROCESSO CIVIL. INEISTÊNCIA DE DECISÃO EXTRA PETITA. PRINCÍPIOS MIHI FACTUM DABO TIBI IUS E JURA NOVIT CURIA. DECISÃO MANTIDA. 1-) A aplicação do direito com fundamentos diversos das razões expostas na exordial não implica julgamento extra petita. 2-) O julgador não está vinculado aos fundamentos apresentados pela parte. Aplicação dos princípios Mihi factum dabo tibi ius e jura novit curia. 3-) Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 939632-AL 2007/0076628-1, Rela
1563/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Setembro de 2014 Publique-se. 50 CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA A Embargante aduz que a decisão combatida, ao reconhecer o Cuiabá/MT, 15 de setembro de 2014. pedido de demissão é contraditória, na medida em que o Juízo de primeiro grau reconheceu a rescisão indireta do contrato de Desembargador EDSON BUENO trabalho, e a Reclamada recorreu apenas sob a alegação de haver Presidente
2550/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018 alegou não ter gozado férias ou recebido o valor das férias descrito 323 Não há nos autos norma coletiva de 2018. nos recibos juntados pela reclamada. A impugnação limitou-se ao valor real da remuneração - fls.266 -. A última norma teve vigência até 30/12/2017. Dispõem as normas coletivas de 2015 a 2017: DESCANSO SEMANAL REMUNERADO CLÁUSULA DÉCIMA - DIÁRIAS