2.199 resultados encontrados para danny monteiro da silva - data: 26/07/2025
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Processos encontrados
No contrato de financiamento com garantia por alienação fiduciária, o devedor/fiduciante transfere a propriedade do imóvel à Caixa Econômica Federal (credora/fiduciária) até que se implemente a condição resolutiva que é o pagamento total da dívida. Liquidado o financiamento, o devedor retoma a propriedade plena do imóvel, ao passo que, havendo inadimplemento dos termos contratuais, a Caixa Econômica Federal, obedecidos os procedimentos previstos na lei, tem o direito de requerer ao
ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA) CERTIDÃO Certifico que inclui como informação de secretaria, conforme determinado no artigo 1º, inciso XLII, primeira parte, da Portaria nº 6, de 25/01/2019, (disponibilizado no DOU Caderno Administrativo em 06/02/2019), desta 4ª Vara Federal de Piracicaba, o seguinte expediente: Ciência às partes do(s) ofício(s) requisitório(s)/precatório(s) a ser(em) transmitido(s) para o setor competente no E. TRF da 3ª Região, nos termos do artigo 11, da Resolução
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010652-05.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) AGRAVANTE: DANNY MONTEIRO DA SILVA - SP164989-A AGRAVADO: DEDINI REFRATARIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a) AGRAVADO: VITOR FILLET MONTEBELLO - SP269058, LUIS HENRIQUE FAVERO DE ARAUJO - SP304327, LUCCAS RODRIGUES TANCK - SP183888 D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da t
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3506 680 à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos... (marcaç
Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3311 733 legal... (destaquei) 9. Enfim, ordeno a citação do réu, pelo correio, para responder, no prazo de quinze dias, sob as penas e as advertências da lei (art. 970, CPC). 10. Int. São Paulo, 21 de junho de 2.021. SALLES ROSSI Relator - Magistrado(a) Salles Rossi - Advs: Danny Monteiro da Silva (OAB: 164989/SP) - Páteo do Colégio - s
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2994 1423 percentual a ser depositado na conta especial a que se refere o § 2º deste artigo corresponderá, anualmente, ao saldo total dos precatórios devidos, acrescido do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a cadernet
Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3311 732 dos Advogados de São Paulo, ainda mais, a contribuição à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, no montante de R$ 38,82, na dicção do art. 48 da Lei nº 10.394, de 16 de dezembro de 1970 e modificada parcialmente pelo art. 18, inciso I e art. 19, §§ 1º e 3º da Lei nº 13.549, de 26 de maio de 2009, que prescre
Disponibilização: quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1564 890 Alegou, em síntese, que é portadora de sequelas de AVC e, ante o seu estado de saúde, necessita do fornecimento de fraldas geriátricas descartáveis e absorventes geriátricos; em virtude de não possuir condições financeiras para adquiri-los, sem o prejuízo de outras necessidades básicas, pediu a con
Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. EXECUCAO FISCAL 0001754-85.2005.403.6109 (2005.61.09.001754-6) - INSS/FAZENDA(Proc. 2107 - ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES) X COSTA PINTO S.A. X CESAR AUGUSTO TANURI X JOAO MIGUEL BALARINI X JOSE FRANCISCO BIAZZETTI X RUBENS ARAUJO DE GUZZI OLIVEIRA X RUBENS OMETTO SILVEIRA MELLO X JOAO RICARDO DUCATTI X CELSO SILVEIRA MELLO FILHO X MARIO MARCIO BITAR X GUILHERME PEIXOTO SOARES(SP028436 - ANTONIO CARLOS MENDES) X AGUASSANTA PARTICIPACOES S/A
Defiro o arquivamento dos autos, com fundamento na Portaria nº 396/2016 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e no art. 40 da Lei 6.830/1980. Ficam indeferidos eventuais pedidos de desarquivamentos periódicos, sendo incumbência da parte exequente o controle dos autos arquivados. Aliás, a própria Portaria nº 396/2016 da PGFN prevê, em seu artigo 22, o controle da prescrição intercorrente pela Fazenda Nacional.Remeta-se os autos ao arquivo sobrestado adotando-se as cautelas de praxe.