2.199 resultados encontrados para danny monteiro da silva - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. 1. A presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ostenta caráter relativo, podendo o magistrado in
Por estes fundamentos, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, remetam-se à origem. São Paulo, 31 de agosto de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009493-95.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: DANNY MONTEIRO DA SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: DANNY MONTEIRO DA SILVA - SP164989 AGRAVADO: INDUSTRIAS EMANOEL ROCCO S A FUND MAQS PAPEL E PAPELAO Advogado do(a) AGRAV
Saliento que não há de se confundir fundamentação concisa com a ausência dela, não se exigindo do juiz a análise pormenorizada de cada uma das argumentações lançadas pelas partes, podendo ele limitar-se àquelas de relevância ao deslinde da causa, atendendo, assim, ao princípio basilar insculpido no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Nesse sentido a Corte Suprema já pacificou o tema, ao apreciar o AI nº 791.292, em sede de repercussão geral, de relatoria do Ministro
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2364 2697 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO VELHO NETO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SELMA POMPEO HEINRICHS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0504/2017 Processo 1003946-75.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Neuci Ragonha Ribeiro
O processo nº 5019032-85.2017.4.03.0000 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. A partir da publicação deste ato de comunicação, ficam as partes intimadas, por seus procuradores, a manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, eventual discordância quanto à forma de julgamento em sessão não presencial, nos termos da Portaria nº 01, de 06 de setembro de 2017, da Presidência da Primeira T
"TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPORTÂNCIA PAGA PELA EMPRESA NOS QUINZE DIAS QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-DOENÇA E TERÇO CONSTITUCIONAL. NÃO INCIDÊNCIA. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP 1.230.957/RS. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO VIOLAÇÃO. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou a compreensão no sentido de que não incide a contribuição
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016587-60.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) AGRAVANTE: DANNY MONTEIRO DA SILVA - SP164989 AGRAVADO: V CESAR EVENTOS E LOCACOES - ME R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União Federal (Fazenda Nacional) contra decisão que, em sede de execução fiscal, facultou à ora agravante a emenda ou substituição da inicial com a indicação de quais contri
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. Descumprido o necessário e o indispensável exame dos dispositivos de lei invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. Discute-se nos autos, a titularida
Das questões de direito relevantes. Para a aposentadoria por tempo de contribuição integral é necessário que o homem tenha ao menos 35 (trinta e cinco) anos de tempo de contribuição e a mulher, 30 (trinta) anos. Já para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, exige-se o cumprimento da idade mínima de 53 (cinquenta e três) anos para o homem e 48 (quarenta e oito) anos para a mulher. Nesse último caso, há ainda a necessidade de se comprovar o denominado
Ante o exposto, nos termos do art. 932 do Código de Processo Civil de 2015, dou parcial provimento ao agravo de instrumento, reformando a r. decisão agravada, apenas para afastar a decretação da prescrição intercorrente, devendo a análise dos requisitos para a manutenção dos sócios no polo passivo da ação ser procedida pelo Juízo a quo. Comunique-se ao MM. Juízo a quo. Observadas as formalidades legais, baixem os autos. Intimem-se. São Paulo, 11 de dezembro de 2020. AGRAVO DE INS