2.199 resultados encontrados para danny monteiro da silva - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: NATRIELLI QUIMICA LTDA Advogados do(a) APELADO: SANDRO DANTAS CHIARADIA JACOB - SP236205-A, MARIA LUCIA DE ANDRADE RAMON - SP70645-A, PATRICK MERHEB DIAS - SP236151-A D ES PACHO Vistos, Nos termos do artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, promova a parte autora a juntada dos comprovantes de recolhimento dos tributos em debate nos presentes autos (PIS e COFINS), no prazo de 05 (cinco) dias. Caso assim não entenda, manife
VI. Vale destacar que o mesmo entendimento deve ser aplicado quanto à exclusão do ISS da base de cálculo da contribuição previdenciária prevista no artigo 7º da Lei nº 12.546/2011, em razão da similitude de incidência em relação ao ICMS. VII. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
TJSP 28/07/2022 - Pág. 1563 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3557 1563 decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recu
Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3181 2966 Serventia ao desbloqueio do valor excedente ao importe de R$ 406,76 conforme apresentado pelo exequente em seu formulário. 3. Aguarde-se por cinco dias úteis por apresentação de matrícula do imóvel. - ADV: ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP) Processo 1005081-59.2016.8.26.0451 - Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5020664-49.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: DANNY MONTEIRO DA SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: DANNY MONTEIRO DA SILVA - SP164989 AGRAVADO: ZITRAL - AGROPECUARIA, INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTE DE MADEIRAS LTDA. Advogado do(a) AGRAVADO: PAULO VITOR COELHO DIAS - SP273678 VOTO Em decisão inicial, em sede de apreciação do pedido de efeito suspensivo, restou assentado: " Se é cert
Sessão de Julgamento Data: 12/11/2019 14:00:00 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016872-53.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) AGRAVANTE: DANNY MONTEIRO DA SILVA - SP164989-A AGRAVADO: KIT'S COMERCIO DE BOLSAS E BRINDES PROMOCIONAIS EIRELI - ME OUTROS PARTICIPANTES: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016872-53.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Adv
Com efeito, como bem anotou a decisão agravada, decisão proferida por esta E. Corte Regional nos autos do agravo de instrumento nº 0004828-92.2015.4.03.0000 determinou a realização de nova perícia. E muito embora o expert que realizou a primeira avaliação tenha consignado que as joias em análise devem ser classificadas como ‘joias antigas’ e, assim, catalogadas e leiloadas como obras de arte do setor joalheiro em âmbito internacional, o novo perito a ser designado não está vincul
Inicialmente, afasto a preliminar suscitada. O inventariante é parte legítima para representar judicialmente o espólio, nos expressos termos do inciso VII do artigo 75 do Código de Processo Civil. No mérito, o recurso não comporta provimento. Com efeito, a execução fiscal nº 0001678-55.2015.4.03.6127 foi redistribuída à Justiça Federal e apensada aos autos da ação ordinária de revisão contratual nº 0001402-58.2014.4.03.6127, tendo o MM. Juízo da Vara Federal de São João da Bo
APELADO: CRISTAL ATACADO DE FERRAMENTAS LTDA Advogado do(a) APELADO: ANDRE BACHMAN - SP220992-A A TO O R D IN A TÓ R IO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Federal Relator(a), de acordo com o artigo 1º da Ordem de Serviço nº 1/2016 - PRESI/DIRG/SEJU/UTU4, faço abertura de vista para que CRISTALATACADO DE FERRAMENTAS LTDA , ora agravado, querendo, manifeste-se nos termos do § 2º do art. 1021 da Lei nº 13.105/15 (Novo CPC). Considera-se data da publicação o primeiro dia �
AGRAVADO: CONSTRUMAXIMA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, ARNALDO BARBOSA DE ALMEIDA LEME, JOSE CARLOS VENTRI, WAGNER AUGUSTO DE CARVALHO Advogado do(a) AGRAVADO:ARNALDO BARBOSA DE ALMEIDA LEME - SP51658-A Advogado do(a) AGRAVADO:ARNALDO BARBOSA DE ALMEIDA LEME - SP51658-A OUTROS PARTICIPANTES: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5024266-77.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) AGRAVANTE: DANNY MONTEIRO DA SILVA - SP1