2.046 resultados encontrados para data do bloqueio judicial - data: 23/07/2025
Página 1 de 205
Encontrado no site
Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2550 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 19/07/2018 Publicação: sexta-feira, 20/07/2018 Destarte, embora não há falar em aplicação dos princípios da isonomia e reciprocidade contratual, de modo a incidir sobre o valor a ser devolvido juros remuneratórios, o fato é que não vejo a incidência de tal parcela remuneratória nos cálculos realizados pelo perito. NR.PROCESSO: 5056448.52.2018.8.09.0000 Inicialmente, quanto a questão dos juros remuneratór
Disponibilização: terça-feira, 4 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1768 89 Processo 3009257-87.2013.8.26.0019 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Espécies de Contratos - Api Spe11 Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Abyara Planejamento Imobiliário Sa - - Agre Empreendimentos Imobiliários Sa - Alexandre Cassiano Doracio Antunes - - Elis
3405/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022 Dalva Bacchi Lemos - Diretora de secretaria DESPACHO Junte o executado extrato da conta bloqueada indicadas no id 898ba92, do período de trinta dias anteriores a data do bloqueio judicial, para verificação se a referida conta no período não recebeu outros créditos de origem diversa de salário/aposentadoria. Prazo de cinco dias. Juntados, venham os autos conclusos para
ALVANIO RODRIGUES DA SILVA VISTOS. Ante o não-comparecimento da parte requerida na audiência designada, defiro o requerido à fl. 61 e DETERMINO a realização de rastreamento e bloqueio de valores existentes nas contas correntes e/ou aplicações financeiras do requerido citado às fls. 47, por meio do sistema BACENJUD, até o valor do débito, a saber: R$ 21.270,85 (vinte e um mil, duzentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos).1,10 Concretizando-se o bloqueio, ainda que parcial, a ind
ALVANIO RODRIGUES DA SILVA VISTOS. Ante o não-comparecimento da parte requerida na audiência designada, defiro o requerido à fl. 61 e DETERMINO a realização de rastreamento e bloqueio de valores existentes nas contas correntes e/ou aplicações financeiras do requerido citado às fls. 47, por meio do sistema BACENJUD, até o valor do débito, a saber: R$ 21.270,85 (vinte e um mil, duzentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos).1,10 Concretizando-se o bloqueio, ainda que parcial, a ind
transferência dos valores penhorados.Com a informação, TRANSFIRAM-SE os valores em favor do exequente, oficiando-se à Caixa Econômica Federal. Após a conversão, INTIME-SE o exequente para que se manifeste sobre a quitação, ou não, do débito, (observando a data do bloqueio judicial para apuração de eventual saldo remanescente), bem como sobre o prosseguimento do feito. Caso reste infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente a requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) di
0011011-31.2011.403.6140 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X EDUARDO FERNANDO DE LIMA(SP128409 - WILSON PEREIRA DE MENEZES) VISTOS. Defiro o requerido às fls. 75 e DETERMINO a realização de rastreamento e bloqueio de valores existentes nas contas correntes e/ou aplicações financeiras do requerido EDUARDO FERNANDO DE LIMA, CPF nº 568.970.818-68, citado às fls. 61, por meio do sistema BACENJUD, até o valor do débito, a saber: R$ 21.400,62 (vinte e um mil, quatrocent
X JORGE SILVESTRE VISTOS. Defiro o requerido às fls. 57/58 e DETERMINO a realização de rastreamento e bloqueio de valores existentes nas contas correntes e/ou aplicações financeiras do requerido JORGE SILVESTRE, CPF nº 028.736.858-08, citado às fls. 37, por meio do sistema BACENJUD, até o valor do débito, a saber: R$ 13.329,93 (treze mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa e três centavos). Concretizando-se o bloqueio, ainda que parcial, a indisponibilidade de recursos financeiro
X JORGE SILVESTRE VISTOS. Defiro o requerido às fls. 57/58 e DETERMINO a realização de rastreamento e bloqueio de valores existentes nas contas correntes e/ou aplicações financeiras do requerido JORGE SILVESTRE, CPF nº 028.736.858-08, citado às fls. 37, por meio do sistema BACENJUD, até o valor do débito, a saber: R$ 13.329,93 (treze mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa e três centavos). Concretizando-se o bloqueio, ainda que parcial, a indisponibilidade de recursos financeiro
VISTOS.Defiro o requerido à fl. 103 e DETERMINO a realização de rastreamento e bloqueio de valores existentes nas contas correntes e/ou aplicações financeiras da executada KATIA NEVES DA SILVA LIMA, CPF nº 260.632.848-50, citado à fl. 60, por meio do sistema BACENJUD, até o valor atualizado do débito, a saber: R$ 38.634,07 (trinta e oito mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sete centavos). Concretizando-se o bloqueio, ainda que parcial, a indisponibilidade de recursos financeiros f