2.046 resultados encontrados para data do bloqueio judicial - data: 24/07/2025
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fica desde já determinado o desbloqueio que será concretizado mediante protocolamento eletrônico efetuado por este(a) magistrado(a).Efetuado o bloqueio, intime-se o executado desta decisão e da penhora.Decorrido o prazo legal, intime-se o Exequente a apresentar os dados necessários para transferência dos valores penhorados.Com a informação, TRANSFIRAM-SE os valores em favor do exequente, oficiando-se à Caixa Econômica Federal. Após a conversão, INTIME-SE o exequente para que se manif
0010674-42.2011.403.6140 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X AURO DE PAULA VIEIRA JUNIOR VISTOS.Defiro o requerido às fls. 75 e DETERMINO a realização de rastreamento e bloqueio de valores existentes nas contas correntes e/ou aplicações financeiras do executado AURO DE PAULA VIEIRA JÚNIOR, CPF nº 253.414.638-62, citado às fls. 42, por meio do sistema BACENJUD, até o valor atualizado do débito, a saber: R$ 35.770,31 (trinta e cinco mil, setecentos e setenta reais
fica desde já determinado o desbloqueio que será concretizado mediante protocolamento eletrônico efetuado por este(a) magistrado(a).Efetuado o bloqueio, intime-se o executado desta decisão e da penhora.Decorrido o prazo legal, intime-se o Exequente a apresentar os dados necessários para transferência dos valores penhorados.Com a informação, TRANSFIRAM-SE os valores em favor do exequente, oficiando-se à Caixa Econômica Federal. Após a conversão, INTIME-SE o exequente para que se manif
0010674-42.2011.403.6140 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X AURO DE PAULA VIEIRA JUNIOR VISTOS.Defiro o requerido às fls. 75 e DETERMINO a realização de rastreamento e bloqueio de valores existentes nas contas correntes e/ou aplicações financeiras do executado AURO DE PAULA VIEIRA JÚNIOR, CPF nº 253.414.638-62, citado às fls. 42, por meio do sistema BACENJUD, até o valor atualizado do débito, a saber: R$ 35.770,31 (trinta e cinco mil, setecentos e setenta reais
2554/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Setembro de 2018 15722 No caso vertente, os atos executórios foram direcionados contra o sócio Hugo em 28/08/2008 e a alienação em 26/11/2010. Rejeito. Embargos de declaração opostos pela embargante de terceiro em face do acórdão id 5482f9d (fls.43/45). A embargante alega que o julgado incide em omissão no tocante ao bloqueio judicial, conforme razões de fls. 55/61 (id a03ff56).
2554/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Setembro de 2018 15724 Os embargos de declaração são regulares e tempestivos. Conheço. MÉRITO Do bloqueio judicial O embargante alega que não houve pronunciamento sobre a data do bloqueio judicial e sua repercussão na caracterização da fraude de execução. De fato, o v.acórdão se mostrou omisso em relação à questão. Pois bem, o fato de o bloqueio judicial do veículo ter
Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3082 873 veracidade da guia DARE referente às custas processuais, bem como providencie sua vinculação aos autos através do Sistema Portal de Custas, certificando-se. Com o trânsito em julgado e pagas eventuais custas e despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 37
VISTOS.Defiro o requerido às fls. 140/141 e DETERMINO a realização de rastreamento e bloqueio de valores existentes nas contas correntes e/ou aplicações financeiras dos executados CONTENÇÃO CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA-EPP, CNPJ nº 05.019.800/001-78 e GILSON HAMADA, CPF nº 061.117.088-48, citado às fls. 137, por meio do sistema BACENJUD, até o valor do débito, a saber: R$ 121.033,59 (cento e vinte e um mil, trinta e três reais e cinquenta e nove centavos).Concretizando-se o bloqueio
VISTOS.Tendo em vista o tempo decorrido desde a última tentativa de bloqueio online, defiro o requerido à fl. 66 e DETERMINO a realização de rastreamento e bloqueio de valores existentes nas contas correntes e/ou aplicações financeiras do executado ROBSON RIVERA ALBUQUERQUE, CPF nº 403.418.038-20, citado às fls. 44, por meio do sistema BACENJUD, até o valor atualizado do débito, a saber: R$ 6.415,45 (seis mil, quatrocentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos).Concretizando-se o
impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo legal, intime-se o Exequente a apresentar os dados necessários para transferência dos valores penhorados.Com a informação, TRANSFIRAM-SE os valores em favor do exequente, oficiando-se à Caixa Econômica Federal. Após a conversão, INTIME-SE o exequente para que se manifeste sobre a quitação, ou não, do débito, (observando a data do bloqueio judicial para apuração de eventual saldo remanescente), bem como sobre o prosseguim