2.046 resultados encontrados para data do bloqueio judicial - data: 21/07/2025
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Expediente Nº 1816 ACAO CIVIL PUBLICA 0013784-37.2009.403.6102 (2009.61.02.013784-2) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1031 - CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA) X UNIAO FEDERAL X DIRCELENE ALEIXO MENDONCA(SP187750 - CRISTIANO COVAS BARBOSA) DESPACHO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA / MANDADOUma vez ultrapassada a data agendada para a realização da vistoria, requisite-se ao Escritório Regional do IBAMA em São José do Rio Preto/SP a entrega urgente do respectivo laudo, até o dia 30 de novembro de 2
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO registro civil, vez que são matérias afetas à Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias desta Comarca de Rio Branco, assim como informar o endereço da parte requerida T. K. D. M., fornecer o nome das representantes legais das requeridas W. O. M. e W. O. M., vez que menores de idade, necessitando assim, de uma representante nos autos, devendo ser qualificada, fornecido o seu endereço e postulando pela citação das mesmas para
Requeira a parte interessada o que de direito para normal prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Manifestem-se as partes partes sobre o depósito judicial de folha 38. Silentes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Em eventual pedido de cumprimento de sentença, nos termos da Resolução PRES nº 142/2017, alterada pela Resolução PRES nº 200/2018, ambas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que regulamenta a virtualização dos processos judiciais inic
Fls. 159/163: Tendo em vista as tentativas frustradas para intimar a Metalúrgica de Tubos e Precisão Ltda. conforme comprovantes de fls. 152 e 155 verso, indefiro nova expedição de ofício vez que cabe ao autor diligenciar e instruir os autos com documentos indispensáveis ao deslinde da ação.Posto isto, defiro ao autor o prazo de 15 dias para trazer aos autos os documentos necessários para comprovar o alegado. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
José Paulo. Comentários à lei de benefícios da previdência social. 14. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2016, p. 629). Em seu depoimento, o Sr. Jasson Diego Nunes (p. 456-v), vítima do acidente do trabalho, afirmou que sofreu o acidente em outubro de 2010, após 1 (um) mês de trabalho na empresa sem registro, o qual só foi regularizado após o acidente, ocasião em que foi registrado como prensista. Afirmou que estava tralhando com uma prensa hidráulica que apresentava defeito
Formalizada a solicitação, dê-se carga dos autos à parte interessada pelo prazo de 10 (dez) dias, para digitalização integral dos autos, observando os requisitos do artigo 3º, parágrafo 1º, da citada resolução, e providencie a Secretaria do Juízo a conversão dos metadados de autuação do processo físico para o sistema eletrônico, através de sistema próprio, preservando o número de autuação e registro dos autos físicos, para permitir que a parte promova a inserção dos docu
fls. 102/106, 132/136, transitado em julgado (fl. 138). Em execução invertida (fls. 142/143), o INSS apurou o valor de R$ 8.816,20, em 02/16.O exequente apresentou seus cálculos, apurando o valor de R$ 28.630,17, em 05/16 (fls. 146/150), o INSS ratificou o valor de fls. 142/143 (fls. 153/182).Laudo da Contadoria Judicial apurou o valor de R$ 8.816,20, em 02/16 (fls. 185/189), com o qual a exequente discordou (fls. 190/198), e o INSS ratificou o exposto às fls. 142/143 e 153/157.Laudo Complem
Para crises graves e aquelas envolvendo o trato respiratório, há necessidade urgente de tratamento, em decorrência da potencial morbimortalidade.Nesse contexto, verifica-se que o medicamento pleiteado possui registro na ANVISA e, de acordo com a prova oral e documental produzida nos autos, sua ministração é essencial durante as crises agudas, para afastar o risco de óbito, ocasionado pelo inchaço de laringe e/ou de língua. Nesse sentido:ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS EN
repristinatório da Lei nº 6.994/82, também não merece prosperar no presente caso concreto.Isso porque o referido diploma legal não está indicado na(s) CDA(s) que aparelham a inicial como fundamento legal válido para sua cobrança e não foi utilizado para a apuração da base de cálculo do tributo, implicando na nulidade do(s) título(s) por ausência de um dos seus requisitos essenciais, conforme disposto no art. 2º, 5º, inciso III, da Lei nº 6.830/80 e art. 202, inciso III, do Códi
passíveis de penhora. Intime-se a parte exequente acerca da presente decisão, mediante remessa dos autos à Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional. Após, aguarde-se em arquivo, sem baixa na distribuição, ulterior provocação das partes, uma vez que cabe ao credor, quando lhe convier, a deliberação sobre o prosseguimento do feito. Intime-se a parte executada. Cumpra-se. EXECUCAO FISCAL 1406273-87.1997.403.6113 (97.1406273-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP343190A - CYBELE SILVEIRA PEREIR