2.046 resultados encontrados para data do bloqueio judicial - data: 21/07/2025
Página 202 de 205
Encontrado no site
Processos encontrados
inferior ao limite de R$ 20.000,00, estabelecido pelo artigo 20, da Lei n.º 10.522/02, atualizado pelas Portarias MF n.º 75 e 130, ambas de 2012.Tem-se, assim, e alterando parcialmente entendimento anterior, que o fato narrado na exordial acusatória é materialmente atípico, por não atentar, de modo significante, ao bem jurídico protegido pela norma criminal.Na pena do ministro Francisco de Assis Toledo, o descaminho do art. 334, 1º, d, não será certamente a posse de pequena quantidade
expedindo-se o necessário para cumprimento. 0009220-68.2007.403.6107 (2007.61.07.009220-1) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP171477 - LEILA LIZ MENANI E SP116384 - FRANCISCO HITIRO FUGIKURA) X CELIA MARIA CORREA MONTEIRO - ME X CELIA MARIA CORREA MONTEIRO X MANOEL ANTONIO MONTEIRO NETO(SP121392 - SILVIO RONALDO BAPTISTA) Fls. 167/169: Manifeste-se a exequente em 5 dias.Após, conclusos.Intime-se, com urgência. 0000877-05.2015.403.6107 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749
Concretizando-se o bloqueio, ainda que parcial, a indisponibilidade de recursos financeiros fica desde logo convertida em penhora. Promova-se a transferência dos montantes penhorados à ordem deste Juízo, creditando-os no Banco Caixa Econômica Federal, agência Praça da Bíblia (Avenida Barão de Mauá, 919, Centro, Mauá) nº 2934-3. Em caso de bloqueio de valores irrisórios fica desde já determinado o desbloqueio que será concretizado mediante protocolamento eletrônico efetuado por est
Vistos em sentença.JARDEL JOSE DOS SANTOS VIEIRA opôs os presentes embargos à execução que lhe move a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos quais sustenta:a) a competência do Juízo da falência para conhecimento de todas as causas em que se discute bens e interesses da empresa Epol Industria e Comércio de Produtos Plásticos Ltda.;b) a aplicação das disposições do Código de Defesa à Cédula de Crédito Bancário em execução, eis que excessivamente onerosa, e defende o excesso de execuç�
PROCEDIMENTO COMUM 0006671-10.2011.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245431 - RICARDO MOREIRA PRATES BIZARRO E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X MARLI DA COSTA UTILIDADES DOMESTICAS ME X MARLI DA COSTA Considerando que a penhora deve incidir preferencial e prioritariamente sobre dinheiro (art. 835, I, 1º, CPC - Lei n. 13.105/2015), defiro o pedido formulado pela exequente e determino a realização de rastreamento e bloqueio de valores existentes nas contas correntes e/ou aplicações finance
Para crises graves e aquelas envolvendo o trato respiratório, há necessidade urgente de tratamento, em decorrência da potencial morbimortalidade.Nesse contexto, verifica-se que o medicamento pleiteado possui registro na ANVISA e, de acordo com a prova oral e documental produzida nos autos, sua ministração é essencial durante as crises agudas, para afastar o risco de óbito, ocasionado pelo inchaço de laringe e/ou de língua. Nesse sentido:ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS EN
PROCEDIMENTO COMUM 0006671-10.2011.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245431 - RICARDO MOREIRA PRATES BIZARRO E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X MARLI DA COSTA UTILIDADES DOMESTICAS ME X MARLI DA COSTA Considerando que a penhora deve incidir preferencial e prioritariamente sobre dinheiro (art. 835, I, 1º, CPC - Lei n. 13.105/2015), defiro o pedido formulado pela exequente e determino a realização de rastreamento e bloqueio de valores existentes nas contas correntes e/ou aplicações finance
débitos judiciais, na essência, visava proteger as instituições financeiras dos efeitos da inflação, impedindo que os devedores enriquecessem ilicitamente pagando apenas os juros moratórios.Por isso que há atualmente consenso no sentido de que a comissão de permanência é encargo híbrido, pois ao mesmo tempo se destina à remuneração do capital durante o período da prorrogação do contrato e à correção monetária do próprio capital mutuado.Neste sentido, já se decidiu que se
0005308-59.2014.403.6126 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES) X CONTENCAO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - ME X GILSON HAMADA VISTOS.Intime-se a parte exequente a se manifestar sobre a alegação de pagamento do executado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.Int. 0000472-98.2014.403.6140 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP079797 - ARNOR SERAFIM JUNIOR E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X MARCIO DO PRADO SECO ROUPAS - ME X MARCIO DO PRADO SECO VISTOS.Defiro o prazo de 20 (vin
nos termos e para os fins do art. 40 da LEF, é a oportunização à exequente de localização do (s) executado (s) ou de bens penhoráveis, não tendo, mero requerimento do bloqueio BACENJUD, resultado, de resto, negativo, o condão de "interromper" a prescrição intercorrente, tanto mais que, só por si, já comprova que a exequente não se desincumbiu do seu mister ou não logrou êxito nas suas diligências acaso encetadas. 3. Apelação não provida. 4. Peças liberadas pelo Relator, em B