2.046 resultados encontrados para data do bloqueio judicial - data: 10/08/2025
Página 203 de 205
Encontrado no site
Processos encontrados
Expediente Nº 5876 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 0007488-98.2016.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP186597 - RINALDO DA SILVA PRUDENTE E SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES) X ANDERSON MARCOS DA SILVA Fls. 97-98: Anote-se. Fl. 99: Autorizo a consulta, via sistema RenaJud, de veículos automotores eventualmente existentes, registrados em nome do executado. Considerando que a penhora deve incidir preferencial e prioritariamente sobre dinheiro (art. 835, I, 1º, CPC - Lei n.
VISTOS EM SENTENÇA.EDSON LUIZ LOPES requer a concessão de aposentadoria especial com o reconhecimento do período trabalhado em condições especiais (01/02/1996 a 19/05/2015). Postula, ainda, o pagamento das prestações em atraso desde a data de entrada do requerimento administrativo (05/10/2015) ou em momento posterior.Juntou documentos.Indeferidos os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista o autor auferir renda mensal média de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) (fl. 52). Interposto Ag
risco sério e fundado a segurança da fé pública, a higidez do sistema financeiro nacional, a integridade dos bens de empresas públicas federais e os serviços administrados pela Receita Federal do Brasil. Por derradeiro, condeno a ré ao pagamento das custas processuais. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta sentença, tomem-se as seguintes providências: i) lance-se o nome da ré GERLIDES DIAS BARBOSA no rol dos culpados; ii) proceda-se ao recolhimento do valor atribuído a tí
EXECUCAO FISCAL 0002809-44.2014.403.6113 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1628 - LAIS CLAUDIA DE LIMA) X FFC ENGENHARIA E CONSTRUCOES - EIRELI X JOSE EDUARDO CORREA(SP319075 - RENATO LUIS MELO FILHO) Considerando a desistência da exequente, levanto a penhora que recaiu sobre o veículo VW/Gol 1.0 City, placa FNC 0126. Promova a secretaria a baixa junto ao sistema RENAJUD. Tendo em vista as diligências administrativas realizadas pela exequente em relação ao imóvel de matrícula nº 68.414 do 1º CRI
Fátima Teresa de Moraes impetrou mandado de segurança, apontando como autoridade coatora o Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com sede em Ribeirão Pires/SP, no qual objetiva, em síntese, a suspensão do ato administrativo que indeferiu o pedido (NB 41/176.828.347-5) de concessão do benefício de aposentadoria por idade formulado pela impetrante, haja vista a existência de provas pré-constituídas que apontam para a existência do número de contribuições qu
Fátima Teresa de Moraes impetrou mandado de segurança, apontando como autoridade coatora o Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com sede em Ribeirão Pires/SP, no qual objetiva, em síntese, a suspensão do ato administrativo que indeferiu o pedido (NB 41/176.828.347-5) de concessão do benefício de aposentadoria por idade formulado pela impetrante, haja vista a existência de provas pré-constituídas que apontam para a existência do número de contribuições qu
risco sério e fundado a segurança da fé pública, a higidez do sistema financeiro nacional, a integridade dos bens de empresas públicas federais e os serviços administrados pela Receita Federal do Brasil. Por derradeiro, condeno a ré ao pagamento das custas processuais. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta sentença, tomem-se as seguintes providências: i) lance-se o nome da ré GERLIDES DIAS BARBOSA no rol dos culpados; ii) proceda-se ao recolhimento do valor atribuído a tí
parcial, a indisponibilidade de recursos financeiros fica desde logo convertida em penhora. Promova-se a transferência dos montantes penhorados à ordem deste Juízo, creditando-os no Banco Caixa Econômica Federal, agência Barão de Mauá (Rua Luis Lacava, 55, Centro, Mauá) nº 1599-7.Em caso de bloqueio de valores irrisórios fica desde já determinado o desbloqueio que será concretizado mediante protocolamento eletrônico efetuado por este(a) magistrado(a). Ante a citação editalícia do
extrajudicial n. 0000497-09.2016.4.03.6119, independentemente do trânsito em julgado.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.Guarulhos, 28 de setembro de 2018. Milenna Marjorie Fonseca da CunhaJuíza Federal Substituta EMBARGOS DE TERCEIRO 0010586-28.2015.403.6119 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000170-45.2008.403.6119 (2008.61.19.000170-7) ) - ROBERTO LUIZ BRITES DA SILVA(SP129197 - CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP
extrajudicial n. 0000497-09.2016.4.03.6119, independentemente do trânsito em julgado.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.Guarulhos, 28 de setembro de 2018. Milenna Marjorie Fonseca da CunhaJuíza Federal Substituta EMBARGOS DE TERCEIRO 0010586-28.2015.403.6119 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000170-45.2008.403.6119 (2008.61.19.000170-7) ) - ROBERTO LUIZ BRITES DA SILVA(SP129197 - CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP