2.046 resultados encontrados para data do bloqueio judicial - data: 24/07/2025
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Em caso de bloqueio de valores irrisórios, bem como de eventual indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 1º, do CPC, fica, desde já, determinado o desbloqueio total, se irrisório, ou do valor excedente, que será concretizado mediante protocolamento eletrônico. Efetuado o bloqueio, ainda que parcial, intime(m)-se o(s) (co)executado(s) desta decisão e da indisponibilidade dos ativos financeiros, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, parágr
Petição id. 25682940: indefiro o pedido de nova pesquisa por meio do sistema RenaJud, tendo em vista que tal diligência já foi feita (id. 22341622, p. 126), sendo certo que eventual penhora de veículos deverá ser precedida de pesquisa junto ao DETRAN, a ser efetuada pela própria interessada. Sem prejuízo, considerando que a penhora deve incidir preferencial e prioritariamente sobre dinheiro (art. 835, I, § 1º, CPC), defiro o pedido formulado pela exequente e determino a realização de
1854/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2015 DECISÃO BRASIL TELECOM S/A opõe embargos à execução às fls. 1.231/1.246. Regularmente intimada para se manifestar nos autos, a exequente peticiona às fls. 1.248/1.249. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Próprios, tempestivos, juízo garantido, matéria delimitada e representação regular. Conheço dos embargos à execução, vez que regularmente opostos. MÉRITO A embar
2612/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018 1466 a medida, pois no momento da constrição todos os valores já foram transferidos na mesma data do bloqueio judicial, restado saldo zerado ou com alguns centavos. No entanto, de acordo com os documentos anexados a este feito eletrônico, a última tentativa de bloqueio Bacen/Jud foi realizada no ano de 2010, ou seja, a reclamante alega prática de procedimento SAO PAULO,
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2548 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 17/07/2018 Publicação: quarta-feira, 18/07/2018 NR.PROCESSO: 5290563.52.2017.8.09.0000 RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5290563.52.2017.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE : C&B EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. RECORRIDA : ROSIMEIRE RODRIGUES BORGES DECISÃO C&B EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. interpõe recurso especial, com pedido de concessão de efeito suspens
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2072 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 19/07/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 20/07/2016 QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. TRANSCORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTACAO, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. I . CUMPRA-SE. ANAPOLIS, 11 DE JULHO DE 2016. CARLOS EDUARDO RODRIG UES DE SOUSA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO NR. PROTOCOLO : 288958-90.2007.8.09.0006 ( 200702889584 ) AUTOS NR. : 7118 NATUREZA : EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE : ESTADO DE GOIAS
Efetuado o bloqueio, ainda que parcial, intime(m)-se o(s) (co)executado(s) desta decisão e da indisponibilidade dos ativos financeiros, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, parágrafo 3º, do CPC. Decorrido o prazo legal sem manifestação do executado, ficará desde logo convertida a indisponibilidade em penhora, e os montantes penhorados serão transferidos à ordem deste Juízo, creditando-os no Banco Caixa Econômica Federal, agência PAB Fórum de Guaru
Juiz Federal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003919-67.2017.4.03.6119 / 4ª Vara Federal de Guarulhos EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 EXECUTADO: EURO CORTE BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE ACO EIRELI - ME, NORBERTO LEONCIO DA SILVA D E S PA C H O Petição id. 29903781: indefiro o pedido de nova pesquisa por meio dos sistemas RenaJud e Infojud, tendo em vista que tais diligências já foram feitas (id. 11097892, 11097893, 12785339,
Tendo em vista que os executados, devidamente intimados para pagarem o débito, mantiveram-se inertes, defiro o pedido da exequente, ficando o valor do débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de dez por cento, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC. Id. 12128876: considerando que a penhora deve incidir preferencial e prioritariamente sobre dinheiro (art. 835, I, § 1º, CPC – Lei n. 13.105/2015), defiro o pedido formulado pela exequente e determino a realizaçã
Id. 40242207 – a CEF requer sejam realizadas pesquisas de bens em nome da parte executada por meio dos sistemas SisbaJud, RenaJud e InfoJud. Considerando que a penhora deve incidir preferencial e prioritariamente sobre dinheiro (art. 835, I, § 1º, CPC), defiro o pedido formulado pela exequente e determino a realização de rastreamento e bloqueio de valores existentes nas contas correntes e/ou aplicações financeiras da parte executada ZAQUEU PEREIRA DA SILVA, CPF: 089.888.238-93, citado e