2.046 resultados encontrados para data do bloqueio judicial - data: 26/07/2025
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Processos encontrados
40/41.A fls. 48, o exequente requereu a extinção do feito em razão do pagamento.Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se. 0001511-31.2011.403.6110 - AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC(Proc. 1302 - RICARDO ALEXANDRE MENDES) X ADVANCED SUPORTE AERONAUTICO LTDA(SP236625 - RENATA SARAIVA FILIPPOS E SP277317 - PAULA CRISTINA XAVIER UZUELLI) Cuida-se de ação de
Sem prejuízo, tendo em vista o transcurso de mais de um ano desde a última pesquisa de bens no sistema BacenJud, considerando que a penhora deve incidir preferencial e prioritariamente sobre dinheiro (art. 835, I, § 1º, CPC), defiro o pedido formulado pela exequente e determino a realização de rastreamento e bloqueio de valores existentes nas contas correntes e/ou aplicações financeiras da parte executada EUGENIO ELIAS DOS SANTOS - CPF: 095.269.318-66, devidamente citado (id. 4552958), p
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6968/2020 - Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020 959 acrescido de juros de mora simples de 1% (um por cento) ao mês e da multa de 10% (dez por cento), além da multa de R$2.000,00 (dois mil reais) a ser revestida em favor da peticionante. Dispõe o novo Código de Processo Civil: ¿Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia- se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou n
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6817/2020 - Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 1824 incluso juros de mora capitalizados mensalmente sobre o valor dos honorários desde a data do ajuizamento da ação. Sustenta que os honorários são atualizados a partir do seu arbitramento e a incidência dos juros de mora após a intimação da devedora para cumprir a sentença, ou subsidiariamente a partir do transito em julgado. (f. 215/220) Intimado o impugnando apresentou defesa. (f. 222/228)
Portanto, há previsão legal expressa de realização de arresto em caso de não localização do executado, sendo certo que não há nenhum óbice para que o arresto seja feito por meio do sistema BacenJud. Nesse sentido, “mutatis mutandis”: “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADO NÃO ENCONTRADO. ARRESTO PRÉVIO OU EXECUTIVO. ART 653 DO CPC. MEDIDA DISTINTA DA PENHORA. CONSTRIÇÃO ON-LINE. POSSIBILIDADE, APÓS O ADVENTO DA LEI N. 11.382/2006.
Após, intime-se a exequente para que se manifeste sobre a quitação, ou não, do débito, (observando a data do bloqueio judicial para apuração de eventual saldo remanescente), bem como sobre o prosseguimento do feito. Não sendo encontrados valores dos devedores suficientes a garantir o pagamento, autorizo a consulta e bloqueio, via sistema RenaJud, de veículos automotores eventualmente existentes, registrados em nome dos executados, desde que o bem tenha sido fabricado nos últimos 10 (de
2566/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018 advogado, determina-se a sua intimação/citação via DEJT acerca dos novos cálculos homologados; 3. Não havendo insurgências no prazo legal, proceda a Contadoria à atualização dos valores devidos a título de INSS e honorários periciais contábeis até 23/02/2017, data do bloqueio judicial de ID c194273, proceda ao recolhimento e transferência das citadas verbas e, c
2212/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017 873 NOTIFICAÇÃO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO Nº: 0020234-28.2015.5.04.0523 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) AUTOR: GLADEMIR ORTOLAN RÉU: COMIL ONIBUS S.A. Fica V. Sa. notificado acerca da sentença de ID c99dac0. Prazo:8 dias. NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO: PROCESSO Nº: 0020203-76.2013.5.04.0523 - AÇÃO GLADEMIR ORTOLAN TRABALHISTA
Efetuado o bloqueio, ainda que parcial, intime(m)-se o(s) (co)executado(s) desta decisão e da indisponibilidade dos ativos financeiros, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, parágrafo 3º, do CPC. Decorrido o prazo legal sem manifestação do executado, ficará desde logo convertida a indisponibilidade em penhora, e os montantes penhorados serão transferidos à ordem deste Juízo, creditando-os no Banco Caixa Econômica Federal, agência PAB Fórum de Guaru
Em caso de bloqueio de valores irrisórios, fica, desde já, determinado o desbloqueio que será concretizado mediante protocolamento eletrônico. Efetuado o bloqueio, ainda que parcial, intime(m)-se o(s) (co)executado(s) desta decisão e da indisponibilidade dos ativos financeiros, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, parágrafo 3º, do CPC. Decorrido o prazo legal sem manifestação do executado, ficará desde logo convertida a indisponibilidade em penhora,