10.001 resultados encontrados para datas de vencimento - data: 29/07/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2233 311 vencimento, ou cópia do livro de registro de pagamentos com a respectiva data de vencimento do débito. Tudo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (cf, art. 798, I, e P.Ú c/c art. 801, CPC). Maceió(AL), 27 de novembro de 2018. Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito ADV: EDSON CORREIA DE LIMA (OAB 113
Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2233 308 (OAB 13800/AL) - Processo 0702035-79.2018.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - EXEQUENTE: Condomínio Arte Vida Ii - Autos n° 0702035-79.2018.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Condomínio Arte Vida Ii Executado: Manoel Adauto de Azevedo DESPACHO Intime-se o exequente,
Disponibilização: segunda-feira, 3 de dezembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2235 230 ADV: JOSÉ LUCAS PACHECO RODRIGUES LIMA (OAB 12644/AL) - Processo 0701490-09.2018.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Condomínio Villa Vernazza - Autos n° 0701490-09.2018.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Condomínio Villa Vernaz
Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2233 307 Obrigações - EXEQUENTE: Condomínio Residencial Morada das Artes - Autos n° 0702007-14.2018.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Condomínio Residencial Morada das Artes Executado: Ricardo Bandeira Rios DESPACHO Intime-se o exequente, por meio de seus advogados, para emendar a inicial, anexando ao
Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2233 312 Antunes Juiza de Direito ADV: EDSON CORREIA DE LIMA (OAB 11387/AL) - Processo 0702096-37.2018.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial Obrigações - EXEQUENTE: Condomínio Residencial Morada das Artes - Autos n° 0702096-37.2018.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Condomínio Residencial Mor
União Federal em contraminuta. Observo, ademais, a suficiência dos documentos acostados ao presente recurso para a análise das questões postas. Inicialmente, e tendo em vista ser a matéria cognoscível de ofício, analiso a decadência. A execução fiscal abrange os débitos inscritos em seis Certidões de Dívida Ativa (fls. 15/84), a saber: - CDA 80.2.06.035076-52, débitos com datas de vencimento entre 30/12/1996 e 7/1/2002; - CDA 80.6.06.055756-70, débitos com datas de vencimento entr
3286/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021 17448 VALOR – R$ 467,79. de parcelas de datas de vencimento. 2) o repasse do valor abaixo referido para os cofres da CRUZEIRO/SP, 06 de agosto de 2021 Previdência Social, código 2909, referente à contribuição PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES previdenciária cota patronal, atualizado a partir da data do depósito Juíza do Trabalho Titular até a data do efetiv
2002.60.00.000483-9, Rel. Des. Fed. Ramza Tartuce, unânime, j. 26.06.06, DJ 12.09.06, p. 210). Multa moratória. Taxa. 20% até 11.01.03 (vigência do NCC). 2% no período posterior. As parcelas vencidas até 11.01.03 sujeitam-se à incidência de multa moratória de até 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n. 4.591/64, art. 12, § 3º. A partir daquela data, quando entrou em vigor o Novo Código Civil, as despesas condominiais sujeitam-se à multa de 2% (dois por cento), em conformidade c
5. Em respeito ao princípio da moralidade administrativa invocado pela ré, e com base no que já restou argumentado, cabe à CEF, proprietária do imóvel, arcar com as dívidas que sobre ele recaiam, não podendo se admitir a inadimplência da administração em virtude da sua inércia em desocupar o bem adjudicado, constituindo-se em comodismo inaceitável, quer por parte da CEF, que não tomou posse do bem que lhe pertence, deixando de assumir a responsabilidade a ele inerente, quer por par
2002.60.00.000483-9, Rel. Des. Fed. Ramza Tartuce, unânime, j. 26.06.06, DJ 12.09.06, p. 210). Multa moratória. Taxa. 20% até 11.01.03 (vigência do NCC). 2% no período posterior. As parcelas vencidas até 11.01.03 sujeitam-se à incidência de multa moratória de até 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n. 4.591/64, art. 12, § 3º. A partir daquela data, quando entrou em vigor o Novo Código Civil, as despesas condominiais sujeitam-se à multa de 2% (dois por cento), em conformidade c