10.001 resultados encontrados para datas de vencimento - data: 29/07/2025
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2002.60.00.000483-9, Rel. Des. Fed. Ramza Tartuce, unânime, j. 26.06.06, DJ 12.09.06, p. 210). Multa moratória. Taxa. 20% até 11.01.03 (vigência do NCC). 2% no período posterior. As parcelas vencidas até 11.01.03 sujeitam-se à incidência de multa moratória de até 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n. 4.591/64, art. 12, § 3º. A partir daquela data, quando entrou em vigor o Novo Código Civil, as despesas condominiais sujeitam-se à multa de 2% (dois por cento), em conformidade c
3056/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020 2519 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b20824 PODER JUDICIÁRIO proferido nos autos. JUSTIÇA DO TRABALHO Vistos,etc., Verifico que as parcelas convencionadas pelas partes no acordo INTIMAÇÃO homologado na ata de audiência de ID 61dd4bd foram registradas Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b20824 com as duas últi
2002.60.00.000483-9, Rel. Des. Fed. Ramza Tartuce, unânime, j. 26.06.06, DJ 12.09.06, p. 210). Multa moratória. Taxa. 20% até 11.01.03 (vigência do NCC). 2% no período posterior. As parcelas vencidas até 11.01.03 sujeitam-se à incidência de multa moratória de até 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n. 4.591/64, art. 12, § 3º. A partir daquela data, quando entrou em vigor o Novo Código Civil, as despesas condominiais sujeitam-se à multa de 2% (dois por cento), em conformidade c
Disponibilização: quarta-feira, 3 de outubro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2197 433 via dos boletos emitidos para pagamento com as respectivas datas de vencimento, ou cópia do livro de registro de pagamentos com a respectiva data de vencimento do débito; tudo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (cf, art. 798, I, e P.Ú c/c art. 801, CPC). Maceió(AL), 01 de outubro de 2018. Aída Cristina
Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2046 275 03 de julho de 2017.Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito ADV: RICARDO FERNANDES SURUAGY (OAB 6361/AL) - Processo 0700204-30.2017.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - EXEQUENTE: Condomínio Residencial Craibeiras Iii (Bosque das Acácias) - Intime-se o exequente, por meio
Juros. Os juros moratórios incidem a partir do vencimento de cada prestação à razão de 1% a.m. (um por cento ao mês), nos termos do art. 12, § 3º, da Lei n. 4.591/64, até a entrada em vigor do Novo Código Civil, em 11.01.03, cujo art. 1.336, § 1º, a par de não alterar o dies a quo, determinou a incidência dos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, aqueles de 1% a.m. (um por cento ao mês) (cfr. AC n. 2002.60.00.000483-9, Rel. Des. Fed. Ramza Tartuce, unânime, j
preestabelecidas. Para que o devedor de despesas condominiais seja constituído em mora, desnecessária sua prévia notificação por parte do credor, uma vez que tais obrigações têm datas de vencimento preestabelecidas: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. IMÓVEL ADJUDICADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RESPONSABILIDADE PERANTE O CONDOMÍNIO PELO PAGAMENTO DE COTAS CONDOMINIAS VENCIDAS E VINCENDAS. LEIS NºS 4.591/64 E 7.182/84. ARTIGO 1.345/2002 DO CÓDIGO CÍVIL. C
2966/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: 7763 Cumpridas todas as obrigações acordadas, a Secretaria deverá proceder os lançamentos pertinentes. Ato contínuo o processo será arquivado definitivamente, PODER JUDICIÁRIO independentemente de nova intimação das partes. JUSTIÇA DO TRABALHO Cancele-se a audiência designada. 3 DECISÃO Intimem-se. IT
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2140 1431 constituído no dia 1º de janeiro de cada ano, mas exigível apenas a partir do mês de fevereiro do respectivo exercício, variando o dia de acordo com o final da placa do veículo, conforme datas fixadas pelo Poder Executivo nos termos do que dispunha o artigo 12, § 4º da Lei 6.606/89, com a redação dada pela Lei 9.
Juros. Os juros moratórios incidem a partir do vencimento de cada prestação à razão de 1% a.m. (um por cento ao mês), nos termos do art. 12, § 3º, da Lei n. 4.591/64, até a entrada em vigor do Novo Código Civil, em 11.01.03, cujo art. 1.336, § 1º, a par de não alterar o dies a quo, determinou a incidência dos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, aqueles de 1% a.m. (um por cento ao mês) (cfr. AC n. 2002.60.00.000483-9, Rel. Des. Fed. Ramza Tartuce, unânime, j