10.001 resultados encontrados para datas de vencimento - data: 11/08/2025
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A norma do art. 1º da Portaria MF referida é clara a respeito da prorrogação de prazo para recolhimento dos tributos, na presente situação. Além do Decreto Estadual/SP n. 64.879, de 20/03/2020, a situação de calamidade pública foi reconhecida também no âmbito federal, com flexibilização do cumprimento de metas fiscais. Embora a Portaria em questão não mencione calamidade pública nacional, não me parece, nesta abordagem inicial do processo, que a abrangência maior do motivo da
Multa moratória. Taxa. 20% até 11.01.03 (vigência do NCC). 2% no período posterior. As parcelas vencidas até 11.01.03 sujeitam-se à incidência de multa moratória de até 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n. 4.591/64, art. 12, § 3º. A partir daquela data, quando entrou em vigor o Novo Código Civil, as despesas condominiais sujeitam-se à multa de 2% (dois por cento), em conformidade com o disposto no seu art. 1.336, § 1º. Despesas condominiais. Constituição em mora. Notifica
Multa moratória. Taxa. 20% até 11.01.03 (vigência do NCC). 2% no período posterior. As parcelas vencidas até 11.01.03 sujeitam-se à incidência de multa moratória de até 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n. 4.591/64, art. 12, § 3º. A partir daquela data, quando entrou em vigor o Novo Código Civil, as despesas condominiais sujeitam-se à multa de 2% (dois por cento), em conformidade com o disposto no seu art. 1.336, § 1º. Despesas condominiais. Constituição em mora. Notifica
preestabelecidas. Para que o devedor de despesas condominiais seja constituído em mora, desnecessária sua prévia notificação por parte do credor, uma vez que tais obrigações têm datas de vencimento preestabelecidas: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. IMÓVEL ADJUDICADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RESPONSABILIDADE PERANTE O CONDOMÍNIO PELO PAGAMENTO DE COTAS CONDOMINIAS VENCIDAS E VINCENDAS. LEIS NºS 4.591/64 E 7.182/84. ARTIGO 1.345/2002 DO CÓDIGO CÍVIL. C
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5005209-72.2020.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: PUMA SPORTS LTDA. Advogado do(a) IMPETRANTE: DANIEL DE AGUIAR ANICETO - SP232070 IMPETRADO: . DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DERAT,, PROCURADOR-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DEC IS ÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, por m
3257/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 7938 Cumpridas todas as obrigações legais e supra acordadas, a Secretaria deverá proceder os lançamentos pertinentes. PODER JUDICIÁRIO Ato contínuo o processo será arquivado definitivamente, JUSTIÇA DO independentemente de nova intimação das partes. Intimem-se as partes. ITAJUBA/MG, 30 de junho de 2021. INTIMAÇÃO FABRICIO LIMA SILVA Fica V. Sa. intimado para t
3542/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022 11341 DECISÃO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS - custas e encargos previdenciários: 29/10/2023; PJe nº 0011013-24.2021.5.03.0075 - honorários periciais: 29/10/2022 (já que não seria justo nem Reclamante: IGOR FELIPE DE JESUS RODRIGUES legítimo obrigar o perito aguardar até o fim de 2023, sendo que o Reclamadas: ANDERSON CUNHA RIBEIRO 96215860620 próprio procurador do
3320/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021 DESPACHO 288 2ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 16/10/2021. Vistos, etc. 3ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 13/11/2021. Considerando a manifestação de ID 453ec96, na qual a parte autora 4ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 13/12/2021. informa ser desnecessária a realização de perícia judicial, 5ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 14/01/202
Deste modo, os autos retornaram a origem para recálculo do tempo de contribuição, a fim de apurar se, com os períodos acima reconhecidos, o autor atingiu o tempo necessário à concessão do benefício. Diante do exposto, faz-se necessário o prévio pronunciamento pela autoridade coatora acerca dos fatos narrados, em atenção à prudência e ao princípio do contraditório. Requisitem-se as informações à autoridade impetrada, no prazo legal. Dê-se ciência à Procuradoria Regional F
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 422 1084 da difença do valor pago a menor, em decorrencia do indexador equivocado, aplicando-se nas respectivas datas de vencimento comprovados a fls. 12, nas contas poupanças nº 3.132.247-2 o reajuste, aplicando-se os índices como acima especificados para o mês de abril e maio de 1990, sem prejuízo da correçã