3.894 resultados encontrados para david ferreira lima - data: 02/08/2025
Página 385 de 390
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2114 2295 com problemas de saúde diversos, tais como hipertensão arterial e hipertiroidismo (fls. 35), tedinopatia do supraespinhal (fls. 39), disacusia bilateral (fls. 43) e nódulos na mama (fls. 44), documentos esses que também não restaram impugnados pelo réu. Como já ressalvado no v. Acórdão do Agravo de Instrumento prof
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1687 1157 direito de usar e gozar do imóvel, todavia, tal direito não é absoluto. O Código Civil, em seu artigo 1.277, prevê que proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propri
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3564 909 Câmara de Direito Privado; Foro de Orlândia - 2ª Vara; Data do Julgamento: 25/06/2020. Assim, MANTENHO a decisão proferida em 07 de julho de 2022 (fls. 52/53), por seus próprios e jurídicos fundamentos. 5. Ademais, diante da gravidade dos fatos noticiados pelo autor, DETERMINO a antecipação das provas periciais, sob os ausp�
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3443 3726 Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. I- Diante do atual cenário da pandemia do COVID-19, excepcionalmente fica dispensada a realização de audiência de conciliação. II- Rejeito a preliminar suscitada pela parte ré, na medida em que o comprovante de resid�
Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3145 1711 apresentação regular em juízo está suspenso e as atividades presenciais de prestação de serviços à comunidade estão dispensadas desde 17/03/2020, subsistindo a suspensão/dispensa até a reabertura ao público da Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) vinculada a este juízo. Na esteira do artigo 2º da R
conclusão levada a cabo pelo INSS segundo a qual o uso de EPI ou EPC possa afastar a natureza especial da atividade.Exige-se, sim, uma informação relativa à eventual diminuição de intensidade do agente agressivo e que, em casos específicos, possa neutralizar ou eliminar a submissão habitual e permanente do segurado a esses agentes. Trata-se de norma voltada à proteção da saúde do segurado, sem relação com a contagem de tempo especial e sua conversão em comum.Acrescente-se que a ca
Nesta mesma ocasião, poderá a parte autora, caso seja portadora de doença grave, requerer que o pagamento seja efetuado com preferência, na forma prevista no parágrafo 2º, do artigo 100 da Carta Magna. Em não havendo concordância, deverá a parte apresentar os cálculos no valor que entende correto, na forma do disposto no artigo 534 do Estatuto Processual, sujeitando-se, neste caso, à impugnação da execução. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. II
PROCEDIMENTO COMUM 0000839-12.2015.403.6327 - MATHEUS GABRIEL SOUZA DOS SANTOS X MARIA IRENE DE SOUSA SANTOS(SP318687 - LEONARDO RODRIGUES DIAS SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) Defiro a solicitação do INSS. Providencie a parte autora documento atual de comprovação do recolhimento prisional de Fábio Donizetti Santos, em 15(quinze) dias. Com a juntada abra-se nova vista ao INSS. Após, em não havendo outros requerimentos, façam-me o
Nesta mesma ocasião, poderá a parte autora, caso seja portadora de doença grave, requerer que o pagamento seja efetuado com preferência, na forma prevista no parágrafo 2º, do artigo 100 da Carta Magna. Em não havendo concordância, deverá a parte apresentar os cálculos no valor que entende correto, na forma do disposto no artigo 534 do Estatuto Processual, sujeitando-se, neste caso, à impugnação da execução. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. II
IV - Em não havendo concordância, deverá a parte apresentar os cálculos no valor que entende correto, na forma do disposto no artigo 534 do Estatuto Processual, sujeitando-se, neste caso, à impugnação da execução. No silêncio, o processo deverá ser encaminhado à pasta de arquivo provisório. V - Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, expeça-se ofício precatório/requisição de pequeno valor - RPV. VI - Após o encaminhamento do precatório/requisit�