3.894 resultados encontrados para david ferreira lima - data: 28/07/2025
Página 389 de 390
Encontrado no site
Processos encontrados
II - Tal compreensão se extrai da redação dada ao referido dispositivo pela EC 20/1998, que restringiu o universo daqueles alcançados pelo auxílio-reclusão, a qual adotou o critério da seletividade para apurar a efetiva necessidade dos beneficiários. III - Diante disso, o art. 116 do Decreto 3.048/1999 não padece do vício da inconstitucionalidade. IV - Recurso extraordinário conhecido e provido. (RE 587365, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 25/03/2009, R
II - Tal compreensão se extrai da redação dada ao referido dispositivo pela EC 20/1998, que restringiu o universo daqueles alcançados pelo auxílio-reclusão, a qual adotou o critério da seletividade para apurar a efetiva necessidade dos beneficiários. III - Diante disso, o art. 116 do Decreto 3.048/1999 não padece do vício da inconstitucionalidade. IV - Recurso extraordinário conhecido e provido. (RE 587365, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 25/03/2009, R
Trata-se de procedimento comum, com a finalidade de assegurar o direito ao reconhecimento do período trabalhado em condições especiais, com a concessão da aposentadoria especial.Alega o autor, em síntese, que requereu o benefício em 16.12.2014, data em que afirma já haver preenchido os requisitos para concessão da aposentadoria, indeferido em razão do não reconhecimento do tempo de serviço exercido em condições especiais.Afirma que o INSS não considerou como tempo especial os perí
MALIGNA. LEI N.º 7.713/88. DECRETO N.º 3.000/99. PROVA DA CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS. DESNECESSIDADE.1. Controvérsia que gravita em torno da prescindibilidade ou não da contemporaneidade dos sintomas de neoplasia maligna para que servidora pública aposentada, que sofreu extirpação da mama esquerda em decorrência da referida doença, continue fazendo jus ao benefício isencional do imposto de renda previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88.2. Os proventos da inatividade de s
admitida a redução para 85 db após a entrada em vigor do Decreto 4.882, de 18/11/2003.Da Extemporaneidade do laudoO laudo, ainda que extemporâneo, é aceito para a comprovação do exercício do trabalho em condições insalubres, quando não houver alteração das condições em que o trabalho foi realizado. Não se pode esquecer, outrossim, que, com a evolução da tecnologia, as condições do ambiente de trabalho tendem a aprimorar-se, razão pela qual é possível presumir que em tempos
entendimento de que é possível a conversão dos períodos especiais anteriores a 1980, aplicando-se a Lei nº 6.887 retroativamente, sob pena de violação aos princípios da isonomia e da efetiva proteção ao segurado. Outrossim, filio-me ao entendimento do C. STJ, no sentido de que aludida conversão é possível a qualquer tempo (REsp nº 1010028, Quinta Turma, Relatora Min. Laurita Vaz, DJ de 28/02/2008; e REsp 956.110/SP, Quinta Turma, Relator Min. Napoleão Nunes Maia Filho, a 5ª Turma
Trata-se de ação, sob o procedimento comum, com pedido de tutela provisória de urgência, para suspender os efeitos da arrematação do imóvel adquirido nos termos do Sistema Financeiro da Habitação, anulando-se a execução extrajudicial, suspendendo-se eventual venda a terceiros.Alegam os autores que firmaram o contrato para financiamento do imóvel em 23.06.2003, e que por dificuldades financeiras não conseguiram pagar as prestações.Afirmam que propuseram ações anteriores (cautelar
Trata-se de ação, sob o procedimento comum, com pedido de tutela provisória de urgência, para suspender os efeitos da arrematação do imóvel adquirido nos termos do Sistema Financeiro da Habitação, anulando-se a execução extrajudicial, suspendendo-se eventual venda a terceiros.Alegam os autores que firmaram o contrato para financiamento do imóvel em 23.06.2003, e que por dificuldades financeiras não conseguiram pagar as prestações.Afirmam que propuseram ações anteriores (cautelar
PROCEDIMENTO COMUM 0007073-03.2015.403.6103 - STEPHANIE PAVANI DA SILVA X ROSANA PAVANI DA SILVA(SP193956 - CELSO RIBEIRO DIAS E SP353997 - DANIELE CRISTINE DO PRADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de demanda, pelo procedimento ordinário, com pedido de antecipação de tutela, na qual a parte autora, representada por sua genitora, requer a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa deficiente.Alega, em apertada síntese, que é portadora de malform
Considera-se trabalho permanente, para efeito desta Subseção, aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço. (Redação dada pelo Decreto nº 4.882, de 2003)Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias, aos de afastamento dec