3.894 resultados encontrados para david ferreira lima - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
Baixo os autos em SecretariaRequer o autor a concessão do benefício previdenciário de Aposentadoria Especial mediante o reconhecimento das atividades, supostamente, desempenhadas em condições prejudiciais à sua saúde.Na fase de especificação de provas, o autor requereu a produção das provas pericial, a ser realizada no estabelecimento do empregador, e testemunhal, com oitiva de testemunhas (fl. 110). Considerando que a presente ação tem por objeto a concessão de benefício previden
sexta-feira, 29 de Maio de 2015 – 35 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Informação Item Tempo médio de reparo de vazamentos na rede de distribuição de água I Percentual de hidrometração das economias de água II Número, tempo e localização das paralisações no abastecimento de água*** � Fórmula variáveis (SNIS, 2013) Tempo de Execução dos Serviços � ∗∗ Quantidade de Serviços Executados QD025 QD024 Quantidade de Ligações Ativas de Água Micr
Baixo os autos em SecretariaRequer o autor a concessão do benefício previdenciário de Aposentadoria Especial mediante o reconhecimento das atividades, supostamente, desempenhadas em condições prejudiciais à sua saúde.Na fase de especificação de provas, o autor requereu a produção das provas pericial, a ser realizada no estabelecimento do empregador, e testemunhal, com oitiva de testemunhas (fl. 110). Considerando que a presente ação tem por objeto a concessão de benefício previden
AÇÃO ORDINÁRIA nº 0004821-27.2015.403.6103AUTORA: COMERCIAL ZARAGOZA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDARÉ: UNIÃO FEDERAL Vistos em sentença. Trata-se de ação proposta pelo rito comum objetivando a declaração de inexistência da relação jurídica tributária entre a autora e ré relativamente à exigência ao recolhimento do Adicional de 10% do FGTS, contribuição social geral instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar nº110/2001, condenando-se a ré a ressarcir os respectivos m
PROCEDIMENTO COMUM 0001048-37.2016.403.6103 - JOSE ROBERTO CRUZ(SP315546 - DAVID FERREIRA LIMA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP274234 - VINICIUS GABRIEL MARTINS DE ALMEIDA E SP339486 MAURO SOUZA COSTA E SP224009 - MARCELO MACHADO CARVALHO) 1. Trata-se de processo com sentença proferida e que atualmente encontra-se na fase recursal ou de duplo grau de jurisdição, motivo pelo qual devem ser os autos digitalizados antes da remessa à Superior Instância. 2. A Presidência do Tribunal Regional Feder
Vistos em sentença. Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada.Decido.Processado o feito, houve o cumprimento da obrigação pelo executado, através do atendimento ao(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), com o depósito da(s) importância(s) devida(s) (fls.193/194), sendo o(s) valor(es) disponibilizado(s) à parte exequente e seu advogado, nos termos da Resolução do CJF/STJ vigente à época (fl.195).Ante o exposto,
Vistos em sentença. Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada.Decido.Processado o feito, houve o cumprimento da obrigação pelo executado, através do atendimento ao(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), com o depósito da(s) importância(s) devida(s) (fls.193/194), sendo o(s) valor(es) disponibilizado(s) à parte exequente e seu advogado, nos termos da Resolução do CJF/STJ vigente à época (fl.195).Ante o exposto,
retirada dos autos em carga a fim de promover a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inserção deles no sistema PJe, observando-se que o número do processo digital permanecerá o mesmo do processo físico, devendo A AUTORA tão somente proceder à juntada aos autos digitais dos documentos e não a distribuição de um novo processo. Findo o prazo ora deferido, certifique a secretaria se houve a juntada dos documentos nos autos digitais, remetendo-se o presente proces
Trata-se de procedimento comum, com a finalidade de assegurar o direito ao reconhecimento do período trabalhado em condições especiais, com a concessão da aposentadoria especial.Alega o autor, em síntese, que requereu o benefício em 16.12.2014, data em que afirma já haver preenchido os requisitos para concessão da aposentadoria, indeferido em razão do não reconhecimento do tempo de serviço exercido em condições especiais.Afirma que o INSS não considerou como tempo especial os perí
Trata-se de ação, sob o procedimento comum, com pedido de tutela provisória, em que o autor busca um provimento jurisdicional que condene o INSS ao restabelecimento do auxílio-doença e posterior conversão deste em aposentadoria por invalidez.Relata ser portador de transtorno do menisco devido à ruptura no joelho direito - CID (M 23.2), túnel de carpo no punho - CID 10 (G 56.0) e tendinopatia supra espinhal - CID 10 (M75), razões pelas quais se encontra incapacitado para o trabalho.Narra