3.101 resultados encontrados para decidiu que deve - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 10 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3416 2014 requerente foi notificado a respeito da renúncia de seus advogados, constando na referida notificação a advertência do prazo de 10 dias para que nomeasse sucessor, conforme art. 112, caput e §1º do CPC. A notificação foi recebida pessoalmente pelo autor, em 16/07/2021, entretanto até a presente data n
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3098 982 da sentença, a teor do disposto no § 8º do art. 2º da Lei 6.830/80. 2. Não é possível o indeferimento da inicial do processo executivo, por nulidade da CDA, antes de se possibilitar à exequente a oportunidade de emenda ou substituição do título. 3. Recurso especial provido. (REsp 755993/SP, relatora Ministra Eliana Calmo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3111 2889 de Couros Ltda - - Aylton Rodrigues Neto Me - - Getti Química Ltda - - BQNCO PAULISTA S/A - - Lecca Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - BANCO RENDIMENTO SA - - BANCO SAFRA S/A - - Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional União - - Plastilânia Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. - - B
O Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos, arguiu em matéria preliminar, a inviabilidade de utilização do mandado de segurança para impugnar lei em tese. A preliminar não merece acolhimento. É que, embora não seja cabível o mandado de segurança contra lei em tese, a introdução ou alteração da legislação tributária faz presumir que a autoridade competente irá aplicá-la, logo estando o contribuinte sujeito à hipótese de incid�
Acerca da atividade especial, tem-se a seguinte evolução normativa: a) Período até 28/04/1995, quando vigente a Lei 3.807/1960 (Lei Orgânica da Previdência Social) e suas alterações e, posteriormente, a Lei 8.213/1991, em sua redação original (artigos 57 e 58) - É possível o reconhecimento da especialidade do trabalho quando houver a comprovação do exercício de atividade enquadrável como especial nos decretos regulamentadores, ou na legislação especial, ou quando demonstrada a
2. O princípio da fungibilidade recursal somente se aplica quando preenchidos os seguintes requisitos: a) dúvida objetiva quanto ao recurso a ser interposto; b) inexistência de erro grosseiro; e c) observância do prazo do recurso cabível. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta Corte, é inafastável a aplicação da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1479391/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 26/11/2019, DJe 27/
formulário-padrão preenchido pela empresa, sem a exigência de embasamento em laudo técnico; c) Período posterior a 06/03/1997 e até 28/05/1998, em que vigente o Decreto 2.172/1997, que regulamentou as disposições introduzidas no artigo 58 da Lei 8.213/1991 pela Medida Provisória 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997) - Passou-se a exigir, para fins de reconhecimento de tempo de serviço especial, a comprovação da efetiva sujeição do segurado a agentes agressivos pela apresentaç�
Trata-se de pedido de conversão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição em Aposentadoria Especial, mediante o reconhecimento de tempo de trabalho especial, inclusive com pagamento de parcelas pretéritas. Dispensado o relatório (Lei 9.099/1995, artigo 38). A Aposentadoria Especial é regulada essencialmente pela Lei 8.213/1991, artigos 57 e 58. Para esta, exige-se que o segurado tenha trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15 (
Disponibilização: quinta-feira, 22 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2702 4121 e o dever do Magistrado de velar por esta celeridade. Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes. Não há prejuízo às pa
Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2204 307 SILVA TIBURCIO (OAB 36685/GO) Processo 1017669-64.2015.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Madison Square Garden - Manifeste-se a parte autora quanto a parte ainda não citada, João Paulo de Souza Neves. - ADV: LEANDRO FAZZIO MARCHETTI (OAB 250150/SP) Proce