3.101 resultados encontrados para decidiu que deve - data: 05/08/2025
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No âmbito da prestação de benefícios previdenciários (regidos pela Lei 8.213/1991), a abordagem do conceito de “contribuição” é feita apenas em relação aos salários de contribuição e à correspondência destes com a contagem de carência (artigos 142 e 143). A partir da remuneração prestada em um determinado mês, quer derive de um único dia trabalhado ou mais, será determinado o salário de contribuição e sobre ele serão pagas as contribuições previdenciárias do empre
Observada a identificação dos fatos relevantes e que os motivos jurídicos determinantes são aplicáveis ao caso concreto, impõe-se o dever de uniformização e coerência da jurisprudência, nos termos do artigo 926, do CPC. Ademais, cabe trazer à baila recente decisão monocrática do ilustre Ministro DIAS TOFFOLI que, analisando RE sobre a matéria de exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB, determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a aplicação da repercussão
Sabe-se que a Emenda Constitucional nº 20/1998 restringiu a gama de pessoas beneficiadas pelo auxílio-reclusão, por meio da aplicação do princípio da seletividade, de modo a apurar a efetiva necessidade dos beneficiários. Essa foi a conclusão do STF ao julgar o RE 486.413/SP: “A Emenda Constitucional n. 20/98 teve por escopo exatamente restringir o recebimento indiscriminado do aludido auxílio por todo e qualquer preso, independente de seu ganho e limitou àqueles que se amoldem ao cr
Edição nº 21/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de janeiro de 2018 de Aparecida Celia Cardoso da Silva, conforme determinação da Nona Vara Cível (fl. 704) (sujeito à confirmação da Nona Cível, conforme ofício expedido); 7º - dos valores devidos à BSB, no valor de R$ 333.228,97, em favor de Hamilton Levi de Lima, conforme determinação da Segunda Vara de Execução de Título Extrajudicial (fl. 734). 4. Desta forma, primeiramente necessário decidir o montant
No que tange ao agente nocivo ruído, o Quadro Anexo do Decreto 53.831/1964; o Anexo I do Decreto 83.080/1979; o Anexo IV do Decreto 2.172/1997; e o Anexo IV do Decreto 3.048/1999, alterado pelo Decreto 4.882/2003; consideram insalubres as atividades que expõem o segurado a níveis de pressão sonora superiores a 80, 85 e 90 decibéis, de acordo com os Códigos 1.1.6, 1.1.5, 2.0.1 e 2.0.1, conforme quadro abaixo: Período até 05/03/1997: Anexo do Decreto 53.831/1964 (1); Anexo I do Decreto 83.
Edição nº 21/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de janeiro de 2018 data prevista, caracterizando-se, assim, a prorrogação do contrato. Necessário anotar, ainda, que somente após a propositura deste cumprimento é que houve a expressa revogação dos poderes (fl. 415), razão pela qual o advogado faz jus ao recebimento do valor acordado no item 3º do documento de fl. 121, até outubro de 2013, conforme pleiteado nesta ação (fl. 127). O primeiro exequente se insur
Edição nº 21/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de janeiro de 2018 R$ 333.228,97, em favor de Hamilton Levi de Lima, conforme determinação da Segunda Vara de Execução de Título Extrajudicial (fl. 734). 6ª dos valores devidos à BSB, no valor de R$ 1.983.938,33, em favor de Advocacia Tavares de Oliveira, conforme determinação da Primeira Vara de Execução de Título Extrajudicial (fl. 741). Em face da existência de duas penhoras oriundas da Nona Vara Cível, e
ocasião da extinção do reconhecimento da atividade especial por presunção legal. O enquadramento dos agentes nocivos deve ser norteado pelos Decretos 53.831/1964 (Quadro Anexo - 1ª parte) e 83.080/1979 (Anexo I) até 05/03/1997 e o Decreto 2.172/1997 (Anexo IV). Ademais, sempre possível a comprovação da especialidade da atividade no caso concreto, mediante perícia técnica, nos termos da Súmula 198 do extinto TFR - Tribunal Federal de Recursos. Precedente: STJ, AgREsp 228.832/SC. Dest
actum”, decidiu que deve incidir o índice de insalubridade vigente durante a prestação de serviço pelo segurado, afastando-se a possibilidade de aplicação retroativa de índice mais benéfico. Com isso, firmou o entendimento de que a verificação do índice de ruído deve se dar de forma escalonada, nos períodos do quadro acima transcrito, ou seja: Até 05/03/1997 – superior a 80 dB(A) De 06/03/1997 a 18/11/2003 – superior a 90 dB(A) Após 19/11/2003 – superior a 85 dB(A) Entendo
No presente caso, ao ser preso em dezembro de 2014, o segurado encontrava-se desempregado. No entanto, o último salário de contribuição integral recebido, em outubro de 2014, foi de R$ 1.183,27 (fls. 105e), valor que superava o teto do salário de contribuição utilizado para fins de definição do segurado baixa renda, que, à época da última contribuição, era R$ 1.025,81, nos termos da Portaria Interministerial MTPS/MF nº 19, de 10/01/2014, art. 5º, § 1º, a qual dispunha que se o