3.101 resultados encontrados para decidiu que deve - data: 04/08/2025
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Igualmente, em suas certidões, o INSS demonstra o total de “grupos” (de 12 contribuições, ou seja, anos) e “meses” de contribuição, quando da certificação do tempo para a aposentadoria pleiteada. Faço ressalva apenas que, em casos em que o labor contratado seja cessado no primeiro dia do mês seguinte ou no primeiro dia útil do mês após um feriado (por exemplo, 02 de maio), e o registro no CNIS aponte para o último mês de remuneração como sendo o mês anterior (neste exemp
Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. 0000664-85.2015.4.03.6337 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6337001526 AUTOR: NOEL RODRIGUES ROCHA (SP240582 - DANUBIA LUZIA BACARO, SP226047 - CARINA CARMELA MORANDIN ) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP323171 - FERNANDO ANTONIO SACCHETIM CERVO) Trata-se de pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição com conversão de tempo de labor especial em tempo comum. Dispensado
A partir da remuneração prestada em um determinado mês, quer derive de um único dia trabalhado ou mais, será determinado o salário de contribuição e sobre ele serão pagas as contribuições previdenciárias do empregador e do empregado. É o salário de contribuição que é corrigido monetariamente, somado em relação a todos os meses prestados, e que gera então a média aritmética conhecida como “salário de benefício”. Para fins de carência (Lei 8.213/1991, artigos 142 e 143
Cuida-se de embargos de declaração de fls. 90/94, nos quais a embargante alega que a sentença proferida às fls. 85/88 encontra-se eivada de omissão e obscuridade. Aduz que decisum embargado foi omisso no tocante a necessidade de adequação da Certidão de Dívida Ativa em cobrança, em face da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS, da Cofins e da CPRB, não tendo ficado claro como deverá se dar a exclusão, alegando que não basta novo cálculo para apuração do valor devido, mas
Cuida-se de embargos de declaração de fls. 90/94, nos quais a embargante alega que a sentença proferida às fls. 85/88 encontra-se eivada de omissão e obscuridade. Aduz que decisum embargado foi omisso no tocante a necessidade de adequação da Certidão de Dívida Ativa em cobrança, em face da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS, da Cofins e da CPRB, não tendo ficado claro como deverá se dar a exclusão, alegando que não basta novo cálculo para apuração do valor devido, mas
Cuida-se de embargos de declaração de fls. 514/517, na qual a embargante alega que a sentença proferida às fls. 508/510 encontra-se eivada de omissão e obscuridade. Aduz que decisum embargado foi omisso no tocante a necessidade de adequação da Certidão de Dívida Ativa em cobrança, em face da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, não tendo ficado claro como deverá se dar a exclusão, alegando que não basta novo cálculo para apuração do valor devido, mas há a n
Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar no prazo de10 (dez) dias. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos virtuais à colenda Turma Recursal. Com o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, traga aos autos cálculo das eventuais parcelas vencidas e apresente o montante que entende devido a esse título, em procedimento de liquidação invertida. Após, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente s
admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça"(...)." (AgRg em AgREsp 927.577/MG, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura - STJ, Sexta Turma, julgado em 11.05.16). Assim, restou firme a jurisprudência daquela Corte Superior no sentido de que os requisitos de admissibilidade recursal, no caso concreto, são aqueles vigentes na data de publicação da decisão recorrida. Prosseguindo, o artigo 557, "cap
afetados por agentes nocivos à saúde. Ressalto que o tempo de serviço é disciplinado pela lei em vigor à época de sua efetiva prestação, integrando, como direito adquirido contabilizado dia a dia, o patrimônio jurídico do trabalhador. Vale dizer que, prestado o serviço sob a égide de legislação que o ampara, o segurado adquire o direito à contagem como tal, bem como à comprovação das condições de trabalho na forma então exigida, não sendo cabível aplicação retroativa de
Ciência da redistribuição a esta 1ª Vara Federal de Barueri/SP.Diante da informação dada pela própria exequente, julgo, por sentença, extinta a presente execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.Determino que sejam liberadas eventuais constrições (penhora, bloqueio de ativos financeiros, restrições de veículos ou imóveis).Sem condenação em honorários advocatícios.Sem condenação em custas. A Fazenda Nacional é isenta de seu recolhimento,