3.101 resultados encontrados para decidiu que deve - data: 08/08/2025
Página 307 de 311
Encontrado no site
Processos encontrados
24 Rio Branco-AC, sexta-feira 23 de abril de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.816 a Ação Monitória em desfavor de Wood Star Comércio Importação e Exportação LTDA., do seu representante legal e fiador Claudinir Francisco Bonamigo e da fiadora Lidiane Xavier Ferreira (inicial de pp. 1-11 protocolada em 21/09/2017). A tentativa de citação da pessoa jurídica e do sr. Clauidinir, que restou infrutífera, ocorreu em 16/10/2017 (p. 120), ou seja, um mês antes do seu falecimento. Já o mandado citat
até provocação da parte interessada. Int.-se. EXECUCAO FISCAL 0003065-88.2012.403.6102 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2145 - MARIO AUGUSTO CARBONI) X TRANSPORTADORA WILSON DOS SANTOS LTDA(SP231856 - ALFREDO BERNARDINI NETO) 1. Tendo em vista a notícia de parcelamento do crédito em cobro e considerando caber à autoridade administrativa o controle e verificação da higidez e adimplemento do parcelamento levado a efeito pelo contribuinte, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, por sobrestamento
Quanto ao período anterior a 05/03/1997, já foi pacificado pelo INSS na esfera administrativa (Instrução Normativa INSS/DSS 57/2001 e posteriores) que são aplicáveis concomitantemente, para fins de enquadramento, os Decretos 3.831/1964 e 83.080/1979 até 05/03/1997, data imediatamente anterior à publicação do Decreto 2.172/1997. Desse modo, até então, era considerada nociva à saúde a atividade sujeita a ruídos superiores a 80 dB(A), conforme previsão mais benéfica do Decreto 53.8
Vistos em inspeção.Verifica-se que, após citação da empresa executada pelo correio (f. 18), a execução foi redirecionada a RICARDO MELHADO simplesmente em razão do não pagamento, o que, de acordo com o entendimento cristalizado em recurso repetitivo (STJ, Resp 1101728/SP), não se enquadra na s hipóteses previstas no artigo 135, do CTN (f. 23/34 e 36).No sentido aqui defendido, veja-se o julgado abaixo:TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTO NÃO PAGO PELA SOCIEDADE.
Pelo que pleiteia ao final, litteris: ”... b) sejam julgados integralmente procedentes os Embargos à Execução, para extinguir a execução fiscal embargada, com o cancelamento das Certidões de Dívida Ativa nºs 80.6.18.09337369 e 80.2.18.009105-80, tendo em vista que os lançamentos foram mantidos, na esfera administrativa, pelo voto de qualidade, ignorando-se o comando do artigo 112 do CTN; (c) subsidiariamente, ao final, sejam julgados integralmente procedentes os Embargos à Execução
Precedentes: STJ, REsp 461.800/RS; REsp 513.832/PR; REsp 397.207/RN. Para o enquadramento das categorias profissionais, devem ser considerados os Decretos 53.831/1964 (Quadro Anexo - 2ª parte) e 83.080/1979 (Anexo II) até 28/04/1995, por ocasião da extinção do reconhecimento da atividade especial por presunção legal. O enquadramento dos agentes nocivos deve ser norteado pelos Decretos 53.831/1964 (Quadro Anexo - 1ª parte) e 83.080/1979 (Anexo I) até 05/03/1997 e o Decreto 2.172/1997 (An
Vistos, I – RELATÓRIO IZABELLY VICTÓRIA CÂNDIDO BRESCIOTTI , menor impúbere, representada pela avó Maria Aparecida Ferreira da Silva, VICTOR HUGO RAMOS BRESCIOTTI, representado pela genitora Tamires Ramos Neves, propuseram AÇÃO CONDENATÓRIA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, instruindo-a com procuração, declaração e documentos (fls. 9/27-e), por meio da qual pediram, além da tutela de urgência, a condenação da autarquia federal em conceder-lhes o benefício de Auxí
Além disso, é o art. 6º do NCPC que aumenta consideravelmente o espaço hermenêutico do magistrado no novo cenário processual. A exegese que aqui fazemos sobre a extensão do campo onde pode (e deve) ser o recurso julgado monocraticamente, não é absurda, na medida em que a imperfeição natural e esperável de toda a ordem jurídicopositiva pode ser superada pela "...atuação inteligente e ativa do juiz...", a quem é lícito "ousar sem o açodamento de quem quer afrontar, inovar sem des
O conteúdo do artigo 28 da Lei 9.711/1998 constava das medidas provisórias mencionadas tão somente com a finalidade de regular situações transitórias, evitando o impacto da revogação do §5º, do artigo 57, da Lei 8.213/1991. Isoladamente considerado, o artigo 28 da Lei 9.711/1998 não tem o poder de revogar o §5º, do artigo 57, da Lei 8.213/1991, quer por se tratar de norma provisória cujo objeto restou perdido, quer por não estabelecer expressa vedação à conversão dos períodos
A possibilidade de maior amplitude do julgamento monocrático - controlado por meio do agravo - está consoante os princípios que se espraiam sobre todo o cenário processual, tais como o da eficiência (art. 37, CF; art. 8º do NCPC) e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF; art. 4º do NCPC). Eficiência e utilitarismo podem nortear interpretações de normas legais de modo a que se atinja, com rapidez sem excessos, o fim almejado pelas normas e desejado pela sociedade a ju