3.101 resultados encontrados para decidiu que deve - data: 13/08/2025
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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1514 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/03/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 31/03/2014 -------------------------------------------------------------------------------JUIZ DE DIREITO : JOAO DIVINO MOREIRA SILVERIO SOUSA NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE ADV REQTE : : : : : 100686-46.2014.8.09.0175 362 PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA ITAMAR MARTINS DA SILVA 36543 GO - ADOLFO KENNEDY MARQUES JUNIOR 38602 GO - RAFAEL DIAS BARBOSA DESPACHO : "(...)
2246/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017 1660 Na r. sentença coletiva restou definido que as sucessivas II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a progressões por antiguidade seriam pagas de 03 em 03 anos "até opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia que as circunstâncias fáticas e/ou jurídicas que dão sustento a este às regras do sistema do outro. (ex-OJ n
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2760 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 04/06/2019 Publicação: quarta-feira, 05/06/2019 NR.PROCESSO: 5086761.71.2017.8.09.0051 jurídica entre ele e os compradores. Verifica-se que, por ser o recorrente beneficiário da hipoteca, o resultado da demanda poderá afetar os interesses da instituição financeira e, de tal modo, a ré/apelante possui sim legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Diz-se legítima a parte que, no polo ativo, seja, p
3099/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020 549 PODER JUDICIÁRIO Presente o Ministério Público do Trabalho na pessoa da JUSTIÇA DO TRABALHO Excelentíssima Senhora Procuradora Ana Lúcia Ribas Saccani Casarotto. 1ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCESSO Nº 0005887-25.2020.5.15.0000 ACÓRDÃO EMBARGANTE: GLÁUCIA GIANINI D' AMICO Acordam os Excelentíssimos Senhores Magistrados da
O recurso encontrava-se suspenso, conforme decisão de fls. 270. Quanto à incorporação da referida gratificação, deve ser declarado prejudicado o recurso, nos termos do art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC, pois o Órgão julgador desta Corte decidiu a hipótese apresentada nos autos em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que, ao julgar o recurso especial representativo da controvérsia, pacificou o assunto ora tratado nos seguintes termos: Tema STJ nº 503 - "A
2561/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018 497 efetuasse o pagamento sobre o salário-base, condição mais benéfica aos Reclamantes, a controvérsia a tal respeito foi dirimida por esta Corte Regional, através de sua composição plena, que, ao analisar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0000383 -39.2016.5.20.0000 (IUJ), decidiu que deve ser considerado o salário mínimo como base de cálculo do
2510/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 662 específica, a qual, no caso particular, há de ser interpretada sobre o tema, mesmo que a título de pré-questionamento, tendo em restritivamente.". vista a posição do reclamado como responsável pelas obrigações tributárias decorrentes, visando, ainda, evitar controvérsias na fase Arremata que "requer o reclamado que seja indeferido in totum os executória, c
2510/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Arremata que "requer o reclamado que seja indeferido in totum os 678 executória, caso mantida a condenação." (sic). pedidos de repercussão de todas as verbas no FGTS, por constituir pedidos notadamente contrários à ordem jurídica vigente.". Analisa-se. Analisa-se. A sentença já decidiu que "deve o empregador reter os valores devido a título de INSS e IR, cabendo
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2452 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 21/02/2018 Publicação: quinta-feira, 22/02/2018 NR.PROCESSO: 0080354.71.2016.8.09.0051 Pode-se dizer, portanto, que a legitimidade ad causam refere-se ao exame da pertinência subjetiva abstrata com o direito material controvertido. Perfilhando o entendimento em tela, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que deve o banco financiador, que detém a hipoteca, figurar no polo passivo da lide, na condição de liti
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2498 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 03/05/2018 Publicação: sexta-feira, 04/05/2018 NR.PROCESSO: 0420741.20.2009.8.09.0142 nenhum vício ou irregularidade. No que toca a alegada ilegitimidade passiva, como bem destacou o condutor do feito na origem ?malgrado o banco réu não seja titular do direito material invocado em juízo, o mesmo será alcançado pela presente sentença, haja vista que, caso a sentença de usucapião seja declarada nula, nulos ser