482 resultados encontrados para decido. ii. considerando - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
0005323-55.2018.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201029291 AUTOR: FATIMA ELZA DE BARROS BRUNO (MS010032 - BRUNO DE CARVALHO SONE TAMACIRO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) I- O perito intimado para complementar seu laudo, afirmou que a autora não pode desempenhar seu ofício de empregada doméstica, tendo em vista que essa atividade exige esforços físicos intensos (evento 26). II- Intimado para refazer s
0010429-90.2021.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201039958 AUTOR: ROSANA VIEIRA DOS SANTOS (MS011217 - ROMULO GUERRA GAI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) Defiro o pedido de justiça gratuita. Depreque-se a realização do levantamento das condições sócio-econômicas, na residência da parte autora. Designo a realização de perícia médica consoante data e horário constantes no andamento processual. P
3097/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2020 908 Coronavírus, o que é imprevisível por natureza; CONSIDERANDO o Ato Conjunto n.º 6/CSJT.GP.GVP.CGJT, de 5 VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA de maio de 2020, que consolidou e uniformizou, no âmbito da Juiz(a) do Trabalho Substituto Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, a regulamentação do trabalho remoto temporário, do funcionamento dos serviços judiciários n
realizar dita prova na cidade de São Paulo/SP, eis que estará nesta cidade para realização de procedimentos médicos inadiáveis, na medida em que nesta cidade, tal como consta no edital, haverá a realização de prova objetiva, na mesma data, para este mesmo concurso. DECIDO. II – A tutela antecipada poderá ser concedida se demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano, nos termos do artigo 300, do CPC; ou poderá ser concedida tutela de evidência, nas hipóteses do artigo
2489/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 1100 da execução por impulso da parte interessada, executando, apenas, Vistos etc. a execução "de ofício" pelo Juiz ou pelo Presidente do Tribunal, nos I. Considerando a ata de audiência cadastrada sob o ID 860c1dd, casos em que as partes não estiverem representadas por na qual tornou o processo concluso para posteriori marcação de advogado, e das contribuiçõe
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: I- Busca a parte autora o afastamento da TR como índice de correção monetária aplicado às contas vinculadas do FGTS. Decido. II- Considerando que, nos autos da ADI 5090, o Ministro Luís Roberto Barroso deferiu cautelar para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal, verifico a necessidade de suspender o andamento deste processo, nos termos do artigo
consubstanciados na probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo, que possibilite, em análise sumária, a constatação do direito pleiteado na exordial. Não vislumbro a presença dos requisitos previstos no art. 300, tampouco no inciso II do art. 311, ambos do CPC. Isso porque não restou demonstrada a probabilidade do direito, tampouco a prova documental das alegações da parte autora. É necessário produção de prova pericial (realização de per�
Registrado na fase processual o levantamento dos valores devidos, reputar-se-á satisfeita a obrigação, remetendo-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. Intimem-se. 0012190-59.2021.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201043881 AUTOR: ROSANGELA SONIA DE OLIVEIRA (MS017348 - NEMESIO DE OLIVEIRA NETO) RÉU: BASE DE ADMINISTRACAO E APOIO DO COMANDO MILITAR DO OESTE ( - BASE DE ADMINISTRACAO E APOIO DO COMANDO MILITAR DO OESTE) UNIAO FEDERAL (AGU) (SP120010 - LUIZ CARLOS DE FREITAS)
e) a fim de se evitar aglomeração no local, a parte autora deverá obedecer ao seu horário de agendamento e chegar 10 (dez) minutos antes do horário agendado para a perícia médica; f) a parte autora deverá juntar toda a documentação médica nos autos antes da realização da perícia; g) a parte autora fica ciente de que o(a) perito(a) médico(a), seguindo o protocolo sanitário para evitar possibilidade de contágio da covid-19, usará durante a perícia os equipamentos de proteção i
distribuição anterior a este, e em situação idêntica, aguarde-se a designação da perícia conforme agenda disponibilizada pelos peritos do quadro ou por novos peritos que venham a se cadastrar neste Juizado. III. Remetam-se os autos ao setor de perícia para agendamento. IV. Intimem-se. 0000903-07.2018.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201023500 AUTOR: IVANIO FRANCISCO DA SILVA (MS009982 - GUILHERME FERREIRA DE BRITO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S