482 resultados encontrados para decido. ii. considerando - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Brasil Conta: 1500123988406. Oficie-se à instituição bancária para cumprimento, instruindo o ofício com cópia do extrato de pagamento e do cadastro de partes. Deverá a parte exequente (autora e representante Sociedade de advocacia) comparecer no Banco do Brasil, Agência Setor Público, no Parque dos Poderes, após certificado nos autos, pelo Oficial de Justiça, a entrega desta decisão-ofício na instituição bancária. Expeça-se ofício à instituição bancária (Banco do Brasil –
0001210-87.2020.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201032097 AUTOR: JANIELLE CARVALHO DA SILVA (SP140741 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA, SP370252 - FABIO MOLEIRO FRANCI) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) I. Defiro o pedido de complementação do laudo pericial formulado pela parte autora. Intime-se o perito para que complemente o laudo, no prazo de 10 (dez) dias, prestando os esclarecimentos solicitados pela parte autora (evento 32).
0001789-74.2016.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201031990 AUTOR: CAMILA MATOS TARIFA (MS020050 - CELSO GONÇALVES) MARYELLE TARIFA ROCHA JOSE WILKEN TARIFA PECORA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) DECISÃO-OFÍCIO 6201001933/2021/JEF2-GAB I. Compulsando os autos, verificou-se a existência da petição encaminhando contrato de honorários, protocolada na mesma data, pouco tempo antes de transmitida as RPV's
DECISÃO-OFÍCIO 6201003896/2021/JEF2-SEJF A empresa cessionária informou os dados bancários para levantamento dos valores que lhe são devidos por intermédio de transferência bancária. DECIDO. Defiro o pedido, tendo em vista a documentação anexada aos autos. O Termo de Cessão de Direitos/Crédito e Confissão de Dívida, anexado aos autos revela que o autor, WANDERSON CORRES DE SOUZA – CPF nº 999.129.451-15, celebrou a cessão total de seu crédito, correspondente a percentual do val
Todavia, o cálculo de liquidação data de 12/2019 e os valores foram pagos em 5/2021, sem correção monetária e juros de mora, consoante consta no título executivo. II.1.1. Intime-se a Infraero para, em quinze (15) dias, efetuar o pagamento dos valores remanecentes, procedendo ao cálculo, conforme orientações no evento 91. II.1.2. Juntados o cálculo e o depósito, intime-se a parte exequente para manifestação em dez (10) dias. II.1.3. Havendo concordância, expeça-se ofício à insti
0003899-41.2019.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6201021630 AUTOR: SILVIO VIEIRA MARTINI (MS020813 - JULIANA AUGUSTA CORREA MARTINS, MS005518 - JOSIBERTO MARTINS DE LIMA) RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) (SP120010 - LUIZ CARLOS DE FREITAS) Para fim de uniformizar o entendimento da matéria, objeto destes autos, , o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem em todo o território nacional e vers
0010503-47.2021.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201039279 AUTOR: DIEGO BORGES DE MORAIS (MS022696A - FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) 0010616-98.2021.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201039277 AUTOR: ANTONIO RICARDO PEREIRA (MS023830 - VANESSA VIDAL FARIAS) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) FIM. 0009986-42.2021.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO
Intimem-se. 0002848-97.2016.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6201017693 AUTOR: LUCIENE SILVA DE OLIVEIRA (MS016558 - DONALD DE DEUS RODRIGUES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) I – De acordo com a perícia, a autora é portadora de Episódio Depressivo Grave com sintomas psicóticos (CID-10 F32.3) e Epilepsia (CID10 G40) desde 05.02.2015, quando também teve início a incapacidade, sendo esta total, permam
realizar dita prova na cidade de São Paulo/SP, eis que estará nesta cidade para realização de procedimentos médicos inadiáveis, na medida em que nesta cidade, tal como consta no edital, haverá a realização de prova objetiva, na mesma data, para este mesmo concurso. DECIDO. II – A tutela antecipada poderá ser concedida se demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano, nos termos do artigo 300, do CPC; ou poderá ser concedida tutela de evidência, nas hipóteses do artigo
0007895-13.2020.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201003198 AUTOR: MARIA HELENA LOPES LEITE (MS022300 - PATRICIA KELLY ZANUNCIO BATISTOTI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) 0007915-04.2020.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201003197 AUTOR: ANTONIO SALES (MS022142 - RODRIGO PERINI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) 0007773-