482 resultados encontrados para decido. ii. considerando - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
A parte autora, devidamente intimada para juntar carta de concessão do benefício, peticionou nos autos, porém deixou de anexar o referido documento. Concedo, excepcionalmente, o prazo de mais 15 (quinze) dias, para a parte emendar a inicial, sob pena de extinção do feito, a fim de cumprir integralmente a determinação da decisão encartada no evento 11. Intime-se. 0001222-67.2021.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201035060 AUTOR: JOSE EDUARDO CURY (MS021439 - DANIEL L
13.876/19 passou a permitir o pagamento de somente uma perícia por processo no primeiro grau de jurisdição, intime-se a parte autora para esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, qual das doenças é efetivamente incapacitante, apontando em qual especialidade pretende realizar a perícia. Definida a especialidade desejada, agende-se a perícia. 0007956-34.2021.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201034278 AUTOR: CLAYTON LIMA DA SILVA (MS015388 - GLAUBERTH RENATO LUGNANI HO
0007038-30.2021.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201031202 AUTOR: ROSA MARIA LIMA MORAIS (MS019130 - DONIZETI RIBEIRO) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) 0007005-40.2021.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201031204 AUTOR: NELCI CRISTINA DA COSTA (MS025314 - GISLAINE DE PAULA MESSIAS BARBOSA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) 0006970-80.2021.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF N
Intime-se as partes para querendo apresentem quesitos específicos no prazo de 15 (quinze) dias.. Citem-se e intimem-se. 0002171-67.2016.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6201005826 AUTOR: EMERSON MARTINS ZANIN (MS013715 - FRANCISCA ANTONIA FERREIRA DE LIMA) RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) (MS006424 - ÉRIKA SWAMI FERNANDES) I - Trata-se de ação movida em face da União, por meio da qual objetiva o autor a condenação da ré ao custeio integral de procedimento cirúrgico necess
VI – Intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar as informações atualizadas no CNIS da parte autora, bem assim os exames periciais realizados perante a autarquia previdenciária. 0002751-94.2016.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6201007219 AUTOR: ROZA CRISTINA DE OLIVEIRA (MS006502 - PAUL OSEROW JUNIOR) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (MS008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO, MS005107 - MILTON SANABRIA PEREIRA, MS009877 - JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES) I - Trata-s
V - Cite-se e intime-se o INSS para no prazo da contestação, juntar cópia do processo administrativo. VI - Intimem-se. 0007146-30.2019.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201023781 AUTOR: SONIA MARIA COELHO MARQUES (MS005142 - LINDOMAR AFONSO VILELA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) I. Defiro o pedido de dilação de prazo, requerido pela parte autora, por dez (10) dias. II. Intime-se. 5002435-44.2021.4.03.6000 - 1ª VARA GABINETE - DEC
Após, conclusos. 0004814-90.2019.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201031336 AUTOR: JUCIMARA SILVA DO PRADO (MS019914 - MARCELO OSVALDO SOARES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) I- Realizada a perícia médica (evento 26), com o especialista em ortopedia, o laudo concluiu que a parte autora está temporariamente incapaz para o exercício de atividades laborativas, estimando o prazo de 90 a 180 dias para sua
IV - Intime-se. 0003092-21.2019.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201035210 AUTOR: VILMAR TRAJANO DA ROCHA (MS024262 - DEBORAH CRISTHINA PEIXOTO DANTAS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) I- Realizada a perícia médica (evento 28), o laudo concluiu que a parte autora está total e permanentemente incapaz para o exercício de toda e qualquer atividade laborativa. Quanto à data de início da incapacidade, o p
durante o lapso temporal da fuga. É de se registrar, porém, que, ao tempo da recaptura, já vigia a Lei n. 13.846/19, decorrente da conversão da MP 871/19, que alterou a Lei n. 8.213/91, a qual passou a prever carência de 24 contribuições para a concessão do benefício vindicado. Carência esta, ao que tudo indica, não cumprida pelo segurado. Nesse particular, consigno que, ao tempo da recaptura, o segurado deve preencher todos os requisitos para a concessão do auxílio-reclusão, inclu
II - Defiro o pedido de justiça gratuita. III - Considerando que a parte autora faz o protesto genérico pela produção de prova oral, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme data e horário disponibilizados no andamento processual. IV - Intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, juntar rol de até 03 (três) testemunhas, as quais deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, podendo o(a) advogado(a) intimá-las nos termos do