482 resultados encontrados para decido. ii. considerando - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Decido. II. Com razão, em parte, o INSS. Todavia, entendo que o processo deve prosseguir, até pelo menos a fase instrutória, nos casos em que a parte autora não esteja recebendo o benefício de auxílio-acidente, pois, nessa situação, ela requer, de fato, a própria concessão do benefício, cuja DIB pode coincidir ou não com a data da cessação do auxílio-doença. Assim, eventual suspensão do processo, à luz do Tema 862, poderá ser analisada após aquela fase. Por outro lado, naquel
processos em trâmite neste Juizado, dada a sua natureza, tem como partes pessoas idosas, incapazes e/ou hipossuficientes, quiçá miseráveis, tornando a situação prioritária uma constante nos autos em tramitação. Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98, caput, do CPC. IV - Cite-se. Com a contestação, o INSS deverá juntar o procedimento administrativo, bem assim manifestar-se sobre o Termo de Prevenção nos autos. V - Intime-se a parte autora para, em dez (10) dias,
I - Busca a parte autora a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença, com a conversão em aposentadoria por invalidez. Decido. II - Para a concessão da tutela de urgência, devem ser demonstrados, desde logo, os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. Os requisitos para a fruição dos benefícios postulados, conforme o caso, são a qualidade de segurado, a carência, em certos casos, e a incapacidade parcial e temporária [auxílio-doença] ou total e permanente
0006889-68.2020.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201025859 AUTOR: ANESIO LOPES DE MORAIS (MS006825 - REGINALDO SANTOS PEREIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) FIM. 0007935-29.2019.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201025703 AUTOR: RESIDENCIAL REINALDO BUSANELI I (MS016905B - MAURO DE ALMEIDA FILHO) (MS016905B - MAURO DE ALMEIDA FILHO, MS013216 - MARIA CRISTINA NASCIMENTO DE SOUZA) RÉU
0000572-20.2021.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201037022 AUTOR: REGINA CELIA SILVA MOREIRA (MS015475 - WELLINGTON COELHO DE SOUZA JUNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) I - Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento conforme data e horário que constam no andamento processual (dados básicos do processo). Advirto a parte autora que o não comparecimento à audiência, o feito será ex
Advirto a parte exequente que não será intimada da liberação do pagamento, tampouco para dizer se a sentença foi cumprida, uma vez que pode acompanhar a tramitação do requisitório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, acessando o link web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. Informo, outrossim, que o prazo para pagamento da requisição de pequeno valor é de 60 dias, consoante previsão no art. 3º, § 2º, da Resolução CJF 458/2017.
Remetam-se os autos ao setor de perícia para agendamento. Intimem-se. 5004137-59.2020.4.03.6000 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201034057 AUTOR: MARCOS DIAS FERREIRA (MS017020 - SUELEN BEVILAQUA, MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) I. Trata-se de pedido de concessão de benefício por incapacidade inicialmente proposto no Juízo Estadual que veio por declínio da competência, em raz
concessão de tutela de urgência, para o fim de suspender a exigibilidade de crédito tributário, bem como para que a parte ré junte a relação discriminada de todos os débitos em seu nome. Alega nunca ter residido em Vila Velha-ES, local onde foi lançado o tributo. Decido. II. A concessão da tutela de urgência requer preenchimento dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, isto é, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o ri
Intimem-se. 0002848-97.2016.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6201017693 AUTOR: LUCIENE SILVA DE OLIVEIRA (MS016558 - DONALD DE DEUS RODRIGUES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) I – De acordo com a perícia, a autora é portadora de Episódio Depressivo Grave com sintomas psicóticos (CID-10 F32.3) e Epilepsia (CID10 G40) desde 05.02.2015, quando também teve início a incapacidade, sendo esta total, permam
0000874-40.2007.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6201015678 AUTOR: MARIO RUBEN MENESES MONCADA (SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) DECISÃO-OFÍCIO 6201004233/2017/JEF2-SEJF Conforme Guia de depósito anexado aos autos em 27/04/2017, encontra-se depositado o valor devido à parte exequente. Assim, Autorizo a exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a efetuar olevantamento do depósito judicial constante