482 resultados encontrados para decido. ii. considerando - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
0005959-84.2019.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201013446 AUTOR: NADIR ROSA DE OLIVEIRA (MS014596 - CELSO HENRIQUE CAMARGO PAGIORO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) I- Realizada a perícia médica, com a médica do trabalho, o laudo concluiu que a autora apresenta sequela de fratura do úmero (ombro esquerdo), apresentando incapacidade parcial e permanente para função habitual (serviços gerais e auxilia
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: I. A executada, até o momento, não apresentou a este Juizado os cálculos. Intime-se-á para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o integral cumprimento da sentença, assumindo o ônus de eventual omissão. II. Com o cálculo, vista à parte autora para manifestação em igual prazo. III. Decorrido o prazo, e não havendo impugnação, requisite-se o pagamento. Fica a parte exequente advertida de que não será intimada da liberação do
0003785-34.2021.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201021122 AUTOR: CASSIA DE FATIMA CESAR VARANDA (MS014772 - RAMONA RAMIREZ LOPES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) Designo perícia médica e social consoante data, horário e local disponibilizados no andamento processual. Tendo em vista a necessidade da adoção de medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do no
DESPACHO JEF - 5 0003127-78.2019.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6201033841 AUTOR: LUIZ CARLOS GODOY LEITE (MS004463 - HUMBERTO IVAN MASSA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) I. Considerando as informações prestadas pela parte autora, reexpeça-se ofício à CEAB/DJ do INSS, para alterar o nome da representante da parte autora, a fim de constar a curadora definitiva ROSANA GODOY LEITE MASSA, CPF 321.230.271
V. Intime-se a parte autora para, em 48 horas, limitar o rol de testemunhas (eventos 20-21) em apenas três, nos termos do art. 34 da Lei 9.099/95. VI Intimem-se. 0004167-95.2019.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201030125 AUTOR: CARLOS ALBERTO VILHALBA (MS019313 - KENNETH ROGERIO DOURADOS BRANDAO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) I. A patrona requer a retenção de honorários contratuais após a transmiss
Disponibilização: terça-feira, 7 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1749 67 se de Ação de Busca e Apreensão de menor. Foi deferida a liminar à autora concedendo-lhe a guarda provisória do menor Alysson Teodoro Kein (fls. 35/36). Apresentada contestação, o requerido postulou a revogação da liminar (fls. 50/57). DECIDO. II-Considerando os fatos noticiados na contestação, at�
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1646 1106 Gouvêa - Vistos. Fls. 89/90: ciente, devendo ser aguardado em Cartório as providências faltantes. Intime-se. - ADV: FRANCISCO MASSAMITI ITANO JUNIOR (OAB 262060/SP), OSVALDO LUIS ZAGO (OAB 101030/SP) Processo 0010764-25.2012.8.26.0099 (090.01.2012.010764) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Benedito Marcelo
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1193 1571 provas, em 05 dias, justificando a pertinência, ressaltando-se que prova pericial de baixa complexidade é admissível no âmbito do Juizado Especial, sendo que em não havendo interesse, deverão as partes, no mesmo prazo ora estabelecido, apresentar suas alegações finais. Int. Mig., 11.maio.2012 JOSÉ MAGNO
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 504 622 de correção monetária e dos encargos contratuais para, em seguida, calcular-se a amortização pela prestação mensal. Nossos Tribunais já decidiram sobre a legalidade da Tabela Price e a inexistência de anatocismo em virtude de sua utilização: “Contrato - Financiamento habitacional - Plano de comprometimento de ren
coaduna com as demais provas acostadas aos autos. Requer nova perícia, apresentando quesitos (evento 31). Decido. II – Considerando o disposto no parágrafo 3° do artigo 1°, da Lei 13.876/19, que preceitua que a partir do ano de 2020 e no prazo de até 2 (dois) anos após a data de publicação da Lei, o Poder Executivo Federal garantirá o pagamento dos honorários periciais referentes a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, não há como atender o requerimento de realização de