482 resultados encontrados para decido. ii. considerando - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Além disso, paira a dúvida, em favor da autora, da ocorrência de decadência do INSS em rever o benefício (art. 103-A da Lei 8.213/91), concedido em 1985, mesmo que se considere como termo inicial da fluência do prazo decadencial a suposta acumulação indevida, que, à toda evidência, teria surgido apenas em 2000. Outrossim, não há irreversibilidade da medida, uma vez que os valores poderão ser cobrados posteriormente, com incidência dos encargos legais. III. Isto posto, defiro o pedi
Decido. II. Autorizo o levantamento dos valores depositados na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL na conta 1181005134787683 em nome da exequente Laryssa Rodrigues de Morais por sua curadora Marly Cristiane Rodrigues Rosa de Morais, portadora do CPF 638.379.781-68. III. Expeça-se ofício à instituição bancária para cumprimento. O expediente deverá ser instruído com cópia do cadastro de partes, documentos pessoais da exequente e da curadora (evento 99), do extrato de pagamento, e do Termo de Curatel
Por fim, entendo não ser o caso de extinção do processo sem julgamento do mérito, mas tão somente de declarar a incompetência absoluta e determinar a remessa dos autos ao juízo competente, nos termos do art. 64, § 3º do CPC. III - Dessa forma, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo Federal para o trato da causa e, com as consequências do artigo 64, § 3º, do CPC, declino da competência e determino a remessa destes autos a uma das varas da Justiça Estadual local, competent
cópias da petição inicial, sentença, v. acórdão (se houver) e trânsito em julgado dos respectivos autos. Prazo: 10(dez) dias. Intimem-se. 0003708-25.2021.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201018346 AUTOR: ODETE TAVARES (MS017301 - RODRIGO COELHO DE SOUZA, MS015475 - WELLINGTON COELHO DE SOUZA JUNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) 0003710-92.2021.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021
o exercício de atividade laborativa, estimando o prazo de 6 a 12 meses para recuperação, com avaliação de especialista em cirurgia da mão ou ortopedista sobre possível intervenção cirúrgica. Quanto ao início da incapacidade, fixou na data da perícia, realizada em 26.10.2020. O INSS alega perda da qualidade de segurada, tendo em vista que a autora gozou do benefício de auxílio-doença até 11.06.2019, mantendo sua qualidade de segurada até 15.08.2020. A parte autora discorda da dat
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1096 700 068.01.2010.029293-0/000000-000 - nº ordem 2903/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - COMLUBRI AUTO POSTO LTDA X BRILHO LAVA RÁPIDO LTDA - Fica o autor intimado a se manifestar, no prazo legal, sobre a contestação juntada aos autos. Fica o requerido intimado a recolher uma taxa da OAB referente ao instrum
Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 545 632 possui alta demanda por serviços e inclusive contrata terceiros para lhe auxiliar (fls. 119). Ademais, como bem salientado pelo Ministério Público, a alegação do réu de que auferiria R$ 800,00 é inconsistente com a própria afirmação de que arcaria com despesa de R$ 320,00, mensais, do financiamento do
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 475 1384 de Direito Processual Civil, Ed. Forense, 39ª ed., 2003, vol. I, pág. 279). Ademais, tenho por inaplicável no caso em comento o disposto na Súmula 240, do c. STJ, haja vista que até o presente momento o requerente sequer foi citado. Posto isto, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 267, III, do
0008933-26.2021.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201033903 AUTOR: SUELY DE OLIVEIRA SOUZA (MS020466 - HEBER ANTONIO BLOEMER) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) 0008930-71.2021.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201033904 AUTOR: MARILZA DIAS PAIAO (MS020466 - HEBER ANTONIO BLOEMER) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) 0008926-34.2021.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/620
0001934-91.2020.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6201030042 AUTOR: TARCISIO FREIRE DE MENEZES (MS009982 - GUILHERME FERREIRA DE BRITO, MS022136 - MARIANY FREIRE FERREIRA SAGGIORATTO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) I – Trata-se de ação pela qual busca a parte autora a concessão de benefício previdenciário por incapacidade. A sentença julgou extinto o processo sem resolução do mérito, por não hav