482 resultados encontrados para decido. ii. considerando - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
0005768-10.2017.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6201024647 AUTOR: JOAO ROBERTO COELHO NETO (MS012259 - EDYLSON DUARAES DIAS, MS019145 - ALYNE FRANÇA MOTA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais ajuizada em face da Caixa Econômica Federal. A parte autora aduz, em síntese, que possui conta poupança com a requerida desde 2007 e que foi impedida por ela de r
0005768-10.2017.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6201024647 AUTOR: JOAO ROBERTO COELHO NETO (MS012259 - EDYLSON DUARAES DIAS, MS019145 - ALYNE FRANÇA MOTA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais ajuizada em face da Caixa Econômica Federal. A parte autora aduz, em síntese, que possui conta poupança com a requerida desde 2007 e que foi impedida por ela de r
Assim, ao setor de execução para as providências cabíveis, com urgência, a fim de reexpedir a RPV devida nestes autos. Fica a parte exequente advertida de que não será intimada da liberação do pagamento,tampouco para dizer se a sentença foi cumprida, uma vez que pode acompanhar a tramitação do requisitório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, acessando o link web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. Liberado o pagamento, reputar-se
Publicação: segunda-feira, 26 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4712 150 e honorários advocatícios em favor do advogado da Autora, que arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em vista dos critérios do art. 85, § 8º, do CPC. Ainda, condeno a Requerida no pagamento da multa em vista do descumprimento da decisão de fls. 42/45, pela inclusão do nome da Autora nos cadastros do SCPC pelo débito q
capacidade de dados (Wi-Fi ou plano de dados compatível), a fim de evitar possível queda ou descarregamento durante o ato, resultando na necessidade de redesignação da audiência; 5. Todas as pessoas presentes ao ato deverão ser previamente identificadas, mediante apresentação de documento de identificação pessoal com foto e o advogado de sua carteira profissional; 6. As testemunhas arroladas deverão acessar o ambiente virtual independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da
anexados aos autos (evento nº 49). Presente, pois, a probabilidade do direito. Outrossim, diante da natureza alimentar do benefício pleiteado, presente, também, o perigo de dano. Posto isso, com fulcro no art. 4º da Lei 10.259/01, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS que conceda, no prazo de 20 (vinte) dias, o benefício de aposentadoria por invalidez em favor da parte autora, a partir desta decisão e renda mensal nos termos da lei. Intime-se a CEAB/DJ para implantação do
Disponibilização: quinta-feira, 6 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1770 1092 Embora tenha comunicado ao DETRAN acerca da alienação, ainda figura como responsável do veículo perante os órgãos de trânsito, razão pela qual foi notificado pelo 1º Tabelionato de Notas local sobre a inclusão de seu nome em dívida ativa em decorrência do inadimplemento do IPVA. Pediu o bloqueio
0001076-31.2018.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6201026170 AUTOR: CARLOS EDUARDO SANCHES MUCCIO (MS006502 - PAUL OSEROW JUNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) O Superior Tribunal de Justiça afetou, na sistemática dos recursos especiais repetitivos, sob o Tema nº 1031, a questão da “possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995
III. Remetam-se os autos conclusos para julgamento. 0005136-13.2019.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201010168 AUTOR: KEIZE ORNELA BARBOSA (MS022793 - JEANE DA SILVA COSTA MARCAL) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) DECISÃO-OFÍCIO 62010001753/2021/JEF2-SEJF I. A parte exequente requer expedição de alvará para crédito do que lhe é devido, depósito em conta judicial (evento 16), por intermédio de transferência bancária para conta d
Expeça-se ofício à instituição bancária (CEF PAB – Justiça Federal). O ofício deverá ser instruído com cópia do cadastro de partes, da ordem de transferência anexada no evento 137, e, ainda, da petição constante no evento 152. Registrado na fase processual os levantamentos devidos, reputar-se-á satisfeita a obrigação, remetendo-se os autos ao arquivo. Intimem-se. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO. 0005098-30.2021.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021