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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.134 - Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022 Cad 4/ Página 393 Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000543-62.2019.8.05.0053 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CASTRO ALVES AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: CLEBER BRAGA TAURINO DOS SANTOS e outros Advogado(s): ANTONIO CARLOS ANDRADE LEAL (OAB:BA36432), JESSE CARDOSO DE SANTANA (OAB:BA61953) DESPACHO Vistos e etc. Da análise dos docume
3050/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Setembro de 2020 ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE) Intimado(s)/Citado(s): - ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA - RN COMERCIO VAREJISTA S.A PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cddf73 proferido nos autos. 3482 Juiz(a) do Trabalho Titular Processo Nº ATOrd-0000365-86.2018.5.06.0016 AUTOR L
Com esses esclarecimentos, verifico que em relação a esses débitos, que em princípio obstam a expedição da CND desejada, a parte-impetrante sustenta que os mesmos foram objeto de parcelamento de que trata a Lei 13.496/2017, mas como problemas na consolidação, razão pela qual protocolizou pedido de revisão. Assevera que referida pendência decorre de problemas nos sistemas fazendários, que não permitiram a consolidação de todos os débitos então pretendidos, conforme comprovam os d
2725/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019 18424 dezembro de 2016, não comprovados pela reclamada. É o relatório. Em observância aos limites impostos pelo próprio recorrente, a análise da matéria ficará restrita ao pleito recursal. Em defesa, a empresa, além de reconhecer a mora salarial na forma descrita no libelo, expressa que tal situação decorre de problemas de faturamento, e obtenção de crédito no mer
2928/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 1851 Já o artigo 20 daquela mesma lei estabelece que são equiparados psiquiátrica, uma vez que ora a parte autora informa que seus ao acidente de trabalho a doença profissional e a doença do transtornos são oriundos de "problemas com colegas de trabalho" trabalho, assim conceituadas: (fl. 544), e ora afirma que a enfermidade decorre de "problemas familiares" (fl. 545
2725/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019 18426 Da sentença de fls. 105/110, recorre o reclamante (fls. 117/119), tempestivamente (id's 77935d0 e 0cb62dc). Pugna pelo deferimento de salários e adiantamentos não quitados. Diferenças salariais Representação regular (fl. 10). Busca o reclamante o deferimento dos salários e adiantamentos não quitados dos períodos de fevereiro, abril e julho de 2013; de Não h�
3064/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 1014 desbarrancamento. os cuidados necessários com ele no serviço que haveria de fazer;" Com efeito, não há prova nos autos de que de fato tenha acontecido Também esclareceu a testemunha que "pelo exame de ressonância esse desbarrancamento, o que por si só já basta para o magnética apresentado pelo autor ao depoente é possível constatar indeferimento dos ple
2223/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL 139 Desse modo, verifica-se que o acórdão embargado merece reparo face ao erro material encontrado. Cumpre esclarecer que a citada incorreção decorre de problemas técnicos relacionados à atualização do PJE. Assim, dou provimento aos embargos para corrigir o erro material e fazer constar do dispositivo o seguinte texto: Conforme relatado,
Portanto, proceda-se à baixa dos autos em diligência para que seja produzida nova pericial. Concluída a diligência, para a qual estipulo o prazo de 60 dias, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Porto Alegre, 06 de outubro de 2016. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013982-83.2015.4.04.9999/RS RELATORA : Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO : ELAINE DE FATIMA DA COSTA ADVOGADO : Miriam Matia
2223/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 134 vencidos, quanto à fundamentação, os Desembargadores Grijalbo "(...) Coutinho (que juntará declaração de voto) e Elaine Vasconcelos. Ementa aprovada." Nesse sentido, dou provimento, com ressalvas, para condenar a Reclamada ao pagamento das diferenças salariais entre os valores totais das rubricas Função Gratificada e CTVA de 1/12/2011 a 29/1/2016, bem como ao pag