7.419 resultados encontrados para decretada com base - data: 19/08/2025
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questionamento é manifesta, pois cada qual dos encargos, com sua natureza jurídica própria e finalidade específica, não permite cogitar de bis in idem, conforme revela o próprio artigo 2º, 2º, da Lei nº 6.830/80. A mera correção monetária não constitui senão a recomposição do valor da moeda, sem implicar, per si, em acréscimo efetivo ao valor do tributo, devendo incidir na apuração do crédito excutido, inclusive nas parcelas referentes às multas fiscais (Súmula 45 do TFR),
Entretanto, não se verifica a ilegalidade ou abuso na decisão que decretou a prisão preventiva, tampouco há constrangimento ilegal. Verifica-se que os pacientes foram presos em flagrante pelo crime previsto no art. 297, c. c. o art. 71, ambos do Código Penal (ID ns. 10306916, 10306919 e 10309904). Conforme consulta ao sistema informatizado desta Corte, a prisão preventiva dos pacientes foi mantida para garantia da ordem pública, além da conveniência para a instrução criminal: O Minis
É o relatório. Decido. Extrai-se dos autos que o paciente ALTAIR APARECIDO NOGUEIRA foi preso em flagrante em 19 de novembro de 2020, em posse de vasta carga de cigarros aparentemente contrabandeados do Paraguai. As circunstâncias da apreensão e do flagrante foram assim descritas pelo condutor e policial militar Diego Portela de Souza (ID 148673361, p. 57): QUE na data de hoje, por volta das 10h e 50min, a equipe policial composta pelo depoente em fiscalização de rotina no perímetro urba
ACAO PENAL 0011797-34.2016.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1553 - ANALICIA ORTEGA HARTZ) X CLAUDENOR FERREIRA DA SILVA(MS010155 - SIDNEY BICHOFE E MS004492 ALAIDE APARECIDA RICARDO RODRIGUES) X SELMO MACHADO DA SILVA X ANA PAULA BALDEZ DE OLIVEIRA Vistos, etc.A fim de conferir celeridade à tramitação e concentrar os atos instrutórios designo audiência de instrução e julgamento conforme abaixo: Oitiva da testemunha de acusação LEONAI DE SOUZA NOVAES - Dia 21/03/2019, às 14:0
ACAO PENAL 0011797-34.2016.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1553 - ANALICIA ORTEGA HARTZ) X CLAUDENOR FERREIRA DA SILVA(MS010155 - SIDNEY BICHOFE E MS004492 ALAIDE APARECIDA RICARDO RODRIGUES) X SELMO MACHADO DA SILVA X ANA PAULA BALDEZ DE OLIVEIRA Vistos, etc.A fim de conferir celeridade à tramitação e concentrar os atos instrutórios designo audiência de instrução e julgamento conforme abaixo: Oitiva da testemunha de acusação LEONAI DE SOUZA NOVAES - Dia 21/03/2019, às 14:0
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2022 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2022 PORTARIA DIGEP Nº 75, DE 18 DE MAIO DE 2022. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30/2017, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2022067937, RESOLVE: Designar a servidora HELLEN MARIA COSTA Y PLA TREVAS, Analista J
Expediente Nº 10405 LIBERDADE PROVISORIA COM OU SEM FIANCA 0008104-47.2017.403.6181 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003568-90.2017.403.6181) LAURA BERNETS PROFES SCARPARO(SP168710 - ARISTIDES ZACARELLI NETO) X JUSTICA PUBLICA Trata-se de pedido de revogação de prisão temporária apresentado em 27.06.2017 em favor de LAURA BERNETS PROFES SCARPARO, presa temporariamente em 23.06.2017 nesta Capital/SP, por meio de mandado de prisão temporária expedido por este Juízo nos autos n
Drª. LUCIANA JACÓ BRAGA Juíza Federal Drª. CAROLLINE SCOFIELD AMARAL JuÍza Federal Substituta GUSTAVO QUEDINHO DE BARROS Diretor de Secretaria Expediente Nº 3757 LIBERDADE PROVISORIA COM OU SEM FIANCA 0010499-72.2015.403.6119 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001379-15.2013.403.6106) MARJORIE CRISTINE KNABBEN DOS MARTYRES(PR002612 - RENE ARIEL DOTTI E PR040675 - GUSTAVO BRITTA SCANDELARI) X JUSTICA PUBLICA Trata-se de pedido de revogação de prisão formulado pela defesa de M
Vistos.Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva/substituição por prisão domiciliar (fls.43/60), formulado aos 17/10/2017, em favor de ALAN SOUZA DE ABREU, qualificado nos autos principais, não localizado quando da deflagração da Operação Brabo, Processo n.º 0010474-96.2017.403.6181. O Ministério Público Federal reiterou manifestação anterior, opinando pela manutenção da prisão preventiva (fls.67).Decido.Trata-se o presente pedido verdadeira reiteração de requerim
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0018289-75.2003.403.6104 (2003.61.04.018289-9) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 91 - PROCURADOR) X EDNALDO ANDRADE(SP135436 - MAURICIO BALTAZAR DE LIMA E SP213950 MARILENE APARECIDA CLARO SAMPAIO) *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato OrdinátorioVistos.Em prosseguimento ao feito, designo o dia 27 de março de 2019, às 15 horas para a realização do interrogatório do réu.Intime-se a defesa, considerando o certificado à fl. 337, para que informe endereço