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2553/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018 363 I) diferenças de gratificações semestrais por integração à sua base de cálculo das horas extras habitualmente prestadas, aquelas efetivamente pagas e as reconhecidas nesta decisão, com reflexos Custas de R$ 1.600,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor em 13º, PLR e de tudo em FGTS + 40%; de R$ 80.000,00, atribuído à condenação para este fim. J) dif
3441/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2022 D) 2 multas normativas por violação da CCT 2017/2018, conforme parâmetro definido em cada norma coletiva. Arbitram-se os honorários advocatícios da parte autora em 5% sobre o valor da liquidação da sentença, ao encargo da reclamada, 3096 Processo Nº CumSen-0000291-44.2016.5.05.0561 EXEQUENTE SINDICATO DOS BANCARIOS E TRABALHADORES NO SISTEMA FINANCEIRO DO EXTREMO SU
Edição nº 79/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 29 de abril de 2011 Art. 9º A Ouvidoria funciona das 8h às 20h dos dias úteis, disponibilizando atendimento ao público por meio dos seguintes canais: a) Telefones: sistema 0800 (ligação gratuita) ou via ramal; b) Endereço eletrônico (e-mail); c) Formulário eletrônico (disponível na página do TJDFT ? internet); d) Carta pré-selada (formulário); e) Carta; f) Fax; g) Atendimento Pessoal (durante o horário de expediente do TJDFT). P
2553/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018 361 K) 4 multas normativas por CCT vigente durante o período D) indenização substitutiva de 180 dias de licença prêmio a cada 10 imprescrito, conforme parâmetros definidos em cada norma coletiva. anos de vínculo, em valor equivalente ao salário percebido no mês em que a autora completou o decênio, observando-se o período imprescrito; DEFIRO a gratuidade judiciá
3526/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região RECLAMADO PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO JUSTIÇA DO ADVOGADO ADVOGADO Fica V. Sa. notificada para tomar ciência que foi designada audiência para o dia 18/10/2022 08:47h, devendo comparecer sob as penas do art. 844 da CLT, bem como deverá acompanhar as publicações oficiais no site do TRT5 relativas à existência ou TESTEMUNHA 2449 ESAC EMPREITEIRA DE MAO-DEOBRA LTDA VICTOR
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6958/2020 - Sexta-feira, 31 de Julho de 2020 2354 §1º. A lei de organização judiciária definirá a competência dos juízes referidos neste artigo que, ressalvada a competência privativa da Justiça Federal, poderá abranger os processos relativos: a) ao Estatuto da Terra, Código Florestal e legislações complementares; b) à política agrícola, agrária e fundiária, nos termos previstos pelas Constituições Federal e Estadual; c) aos regist
2995/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 3920 Em atenção ao art. 832, parágrafo 3º, da CLT, declara-se que os diferenças de PLR por inclusão da gratificação semestral em sua reflexos em férias + 1/3 e FGTS + 40% não têm natureza salarial e base de cálculo, observado o limite definido em cada CCT nem representam acréscimo patrimonial, razão pela qual não específica; incidirão o IRPF e o INSS. dif
2995/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 3924 base de cálculo, observado o limite definido em cada CCT nem representam acréscimo patrimonial, razão pela qual não específica; incidirão o IRPF e o INSS. diferenças de gratificações semestrais e de PLR por integração à sua base de cálculo da ajuda de custo especial habitualmente paga. Custas de R$ 2.000,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$
2501/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018 14272 No caso vertente, foi realizada perícia técnica, sendo certo que o Sr. Perito concluiu o seguinte: "Embasado tecnicamente nas avaliações quantitativas e qualitativas nos locais vistoriados CONCLUO QUE as atividades que foram exercidas pelo Reclamante PAULO RICARDO MARQUES DE ANDRADE enquanto atuava pela Reclamada RECOLIX RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA, prestando serviço
2229/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 23822 Os cartões ponto contém horários variados de intervalo. As testemunhas ouvidas nada informaram sobre a duração da pausa para refeição. Desse modo, diferentemente do que se decidiu acima Quanto à base de cálculo, as CCTs dos anos de 2009 (ID b37f398), acerca dos horários de entrada e saída, não há prova que se 2010 (ID 905164c), 2011 (ID 7a3fc85), 2012 (ID