8.974 resultados encontrados para deixou de computar - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
2037/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2476 Insta registrar que, nos esclarecimentos id 88b1012, o perito foi externa do muro de contenção; que o reclamante nunca bastante conclusivo ao ratificar as conclusões de seu laudo. precisou trabalhar na parte de dentro do muro; que os tubos de Prevalece, portanto, o trabalho pericial, eminentemente técnico e andaime do reclamante não ficavam impregnados de enxofre
3585/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022 7830 Pleiteia a integração de referidos valores nas verbas salariais, bem assinou; que entregou atestados médicos pelo whatsapp e depois como nas verbas rescisórias. pediu para que seu marido entregasse na reclamada; (...) que o Em defesa, a reclamada impugna o valor dado na inicial, último atestado que entregou na reclamada foi em razão de sustentando que a médi
3496/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 856 exclusivos dos participantes e do patrocinador, advindos de suas inclusão das verbas cargo em comissão e CTVA na base de cálculo contribuições e dos investimentos desses recursos, que apenas tem da VP-GIP/ SEM SALÁRIO + FUNÇÃO. 3. Constata-se, portanto, o objetivo de garantir o pagamento de benefícios. [...] que o v. acórdão turmário, no sentido de que cabe
3122/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020 1163 salário normativo reconhecido em sentença (R$ 1.473,60). 24 dias de fevereiro/2020, bem como, em seu item 2.1.j, diferenças Decido. salariais provenientes dos reajustes previstos nos instrumentos Da análise dos autos, verifico que incorretos os cálculos coletivos referentes a 2016/2017, 2017/2018 e 2018/2019, apresentados pela Contadoria, uma vez que em desco
da incapacidade, são de observância necessária na concessão, isso se torna irrelevante. Dispositivo Posto isto, julgo improcedente o pedido. Resolvo o mérito do processo (art. 487, I, do NCPC). Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. O acesso ao Juizado Especial Federal independe, em primeiro grau, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Sem condenação em honorários advocatícios. PRIC. 0001254-97.2016.4.03.6314 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE
4. A parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda; 5. O acordo não representa reconhecimento expresso ou tácito do direito cuja existência é alegada nesta demanda, apenas objetiva que o processo termine mais rapidamente, favorecendo a todos os que litigam em Juízo, inclusive por propiciar a mais célere revisão do valor do benefício e o pagamento de atrasados em demandas como esta; 6. Constatada, a qualquer
implemento das condições, nos termos do artigo 142 da Lei 8.213/91, na redação dada pela Lei 9.032/95 (a redação original considerava o ano de entrada do requerimento). No caso da aposentadoria por idade, considera-se como ano de implemento das condições o ano em que o segurado completa a idade necessária, uma vez cumprida a carência. De acordo com o art. 3°, § 1°, da Lei n° 10.666/2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, des
2646/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019 5505 à dedução apenas dos valores que foram pagos nos contracheques a ré no pagamento de uma hora extra diária, na forma da Súmula n. juntados aos autos sob a rubrica "h.e. intra-jornada", conforme 81 do e. TRT12 e do item I da Súmula n. 437 do e. TST. sentença. Condeno a ré, ainda, no pagamento dos reflexos das horas extras Constou do julgado: nos repousos s
2299/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 32877 Trabalho, por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento jornada de trabalho da autora. e dar-lhe provimento para determinar o prosseguimento do Pode ser constatado que a autora trabalhou predominantemente em recurso de revista a ser julgado na primeira sessão ordinária determinado horário (ou diurno, ou noturno) de modo que não está subsequente à publ
2269/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 3774 Diante do exposto, improcede o pleito de equiparação salarial e restando, assim, inválido eventual acordo de compensação demais reflexos apontados. celebrado pelas partes. 2. DIFERENÇA DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E Ademais, é possível constatar que a reclamada deixou de computar REFLEXOS as horas extras decorrentes de antecipações e prorrogações dos