8.974 resultados encontrados para deixou de computar - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
PROCURADOR) Recebo a conclusão nesta data.Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum, ajuizada em 20/04/2016, em que o autor, pretende a declaração de inexistência de débito da quantia relativa à percepção de benefício previdenciário que a Autarquia ré lhe cobra sob a legação de recebimento indevido. Pugna, ainda, pelo recálculo do tempo de contribuição mediante o cômputo do interregno de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 07 (sete) dias, posteriores à data da aposentação,
prescrição, a teor do art. 219, 1º, do CPC. 5. Recurso especial improvido.(STJ, 5ª Turma Especializada, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJF de 22/3/2010).PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO COMO TETO PARA OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE QUE JUSTIFICA A POSTULADA REVISÃO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERRUPÇÃO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO DO INSS E DA REMESSA NECESSÁRIA. PARCIA
provas constantes dos autos e a contagem de tempo, com base no período reconhecido e convertido em tempo comum por este Juízo, a parte autora contava com 31 anos, 11 meses e 03 dias de tempo de contribuição, na DER (12/01/2006).A parte autora, contudo, pretende obter a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, sem a incidência do fator previdenciário, segundo as normas vigentes antes da Emenda Constitucional n.º 20/98.Os segurados que já estavam filiados ao RPGS e que tenha
de recursos que justificou a concessão da assistência judiciária gratuita.Os embargos de declaração, sob o pretexto de que a sentença carece de fundamentação, não se prestam a obter o rejulgamento da lide e discutir teses jurídicas. A matéria ventilada deveria, de fato, ser objeto de recurso de apelação.Diante do exposto, por não vislumbrar omissão, contradição ou obscuridade, MANTENHO a sentença embargada e, por consequência, nego provimento aos presentes embargos.Publique-se
portanto, do entendimento consagrado pelo C. STJ no mencionado recurso repetitivo representativo de controvérsia e reconhecer a repetibilidade dos valores recebidos pelo autor por força de tutela de urgência concedida, a ser vindicada nestes próprios autos, após regular liquidação. 13 - Inversão, por conseguinte, do ônus sucumbencial, com condenação da parte autora no ressarcimento das despesas processuais eventualmente desembolsadas pela autarquia, bem como nos honorários advocatíc
JUNIORJuiz Federal PROCEDIMENTO COMUM 0006575-21.2016.403.6183 - MARIA ILZA DE OLIVEIRA(SP261192 - VANDERLI AUXILIADORA DA SILVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AÇÃO ORDINÁRIAAUTOR(A): MARIA ILZA DE OLIVEIRARÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSSENTENÇA TIPO A Registro n.º _______/2018A parte autora propõe a presente ação ordinária, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando provimento j
conversão, dos períodos de tempo especial reconhecidos nesta sentença;3. condeno, ainda, o INSS, a apurar as diferenças devidas, a partir da DER (28.12.2010), que deverão ser pagas com correção monetária e juros de mora, estes últimos desde a citação, nos termos do Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, de acordo com a Resolução nº 267, de 02 de dezembro de 2013, do Conselho da Justiça Federal, com a ressalva de que, no tocante ao índice d
lei federal.Por outro lado, o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) não afasta o direito ao reconhecimento de tempo especial pretendido se a sua utilização não eliminar a nocividade do ambiente de trabalho, mas apenas atenuar os seus efeitos. Neste sentido, o Pretório Excelso, no julgamento de recurso extraordinário submetido à sistemática da repercussão geral, decidiu:RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 20
antecipação da tutela, a procedência do pedido e a concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça.Com a inicial, vieram documentos (fls. 13/67).Em cumprimento à determinação de fl. 69, a parte autora procedeu à emenda da inicial, acostando procuração e declaração de pobreza (fls. 70/74).Recebido o aditamento à inicial, foi concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita e deferido em parte o pedido de antecipação da tutela para o fim de determinar a suspensão da
PROCEDIMENTO COMUM 0002673-43.2015.403.6103 - EDISLAINE GOMES DOS SANTOS(SP175292 - JOÃO BENEDITO DA SILVA JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Trata-se de demanda, pelo procedimento ordinário, com pedido de antecipação de tutela, na qual a parte autora requer a anulação do leilão extrajudicial.Em sede de tutela antecipada pleiteia a suspensão do efeito da consolidação do imóvel da matrícula n.º 62.772. Alega, em apertada síntese, que firmou com a parte ré contrato de financiamento i