1.129 resultados encontrados para demanda de todo - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
1) compelir o Juiz ou Tribunal a se debruçar novamente sobre a matéria já decidida, julgando de modo diverso a causa, diante de argumentos "novos" (EDcl no REsp 976021/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJE 02/05/2011; EDcl no AgRg no Ag 807.606/GO, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJE 15/04/2011), ainda mais quando resta claro que as partes apenas pretendem "o rejulgamento da causa, por não se conformarem com a tese adotada no acórdão" (EDcl no REsp 1219225/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQ
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1231 1468 a causa de pedir nas duas demandas é a mesma: o autor reconhece ter pago uma das mensalidades com atraso e argumenta que, mesmo com o pagamento, a empresa-ré não providenciou a liberação do uso do plano (deixou de informar a Unimed sobre o pagamento) e ainda emitiu novo boleto de cobrança. Assim sendo, não há como s
No silêncio, ao arquivo sobrestado, onde os autos ficarão à disposição do exequente. Intime-se. EMBARGOS A EXECUCAO 0007562-05.2004.403.6110 (2004.61.10.007562-4) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0903269-74.1998.403.6110 (98.0903269-2) ) - ENGEGLOBAL CONSTRUCOES LTDA X MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA X MARIA ALICE GARCIA PALMA X CARLOS ANTONIO DE BORGES GARCIA X LENICE COELHO GARCIA X JOSE GARCIA NETO X MARIA LYGIA DE BORGES GARCIA X GEYSA HELENA EHRET GARCIA(SP047368A - CRISTOVAO
Determinei que a autora juntasse memória discriminada e atualizada do valor dado à causa na petição inicial e comprovasse a hipossuficiência econômica (Id/Num. 11038889), que, não comprovada (Id/Num. 11346752, 11346763 e 11346768), indeferi a gratuidade judiciária e determinei o recolhimento das custas processuais (Id/Num. 12760181). Cumprida a determinação (Id/Num. 14391678 e 14391679), ordenei a citação do réu/INSS (Id/Num. 15703251). O réu/INSS ofereceu contestação (Id/Num. 20
Recife, 13 de setembro de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº: 0053.2018 CPL PE 0014.SECTI 2º Termo Aditivo ao Contrato 022/2016. Contratada: CEPE – COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO. Objeto: Inlcusão
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS TERMO DE RATIFICAÇÃO Reconheço e ratifico o Processo nº. 04/2019, Parecer nº. 04/2019, referente à Adesão nº. 04/2019 da Comissão Permanente de Licitação do LACEN/PE, em ADESÃO a Ata de Registro de Preços contida no Processo Licitatório nº 0215.2018.CCPLE–II.PE.0139.SAD, para a aquisição de material de expediente (escrita), por um período de 12(doze) meses, a fim de
16 - Ano XCVI • NÀ 58 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$ 4.983.515,28 (quatro milhões novecentos e oitenta e três mil quinhentos e quinze reais e vinte e oito centavos); PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: de 22 de fevereiro de 2018 a 21 de fevereiro de 2019. Retirada do edital: www.peintegrado.pe.gov.br, www.licitacoes. pe.gov.br - Recife, 26/03/2019 – MARCOS SILVA DE LIMA – Presidente/Pregoeiro da CPL II/SDS. RAFAEL VILAÇA MANÇO Secr
Recife, 3 de outubro de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO Termo de Cessão 002/19. Cedente SECTI. Cessionária Secretaria de Educação do Município de Olinda. Interveniente Escola Sagrado Coração de Jesus. Objeto cessão gratuita de uso de bens móveis descritos no termo, para a implantação do espaço de inclusão sócio tecnológica-Telecentros. Vigência 02/10/19 a 0
EXTINTO COM FULCRO NO ARTIGO 485, INCISO VI, DO CPC1. É descabida a pretensão de rever, pela via judiciária, contrato de mútuo que se exauriu pelo cumprimento de seus termos; a revisão das cláusulas contratuais, muito menos o recebimento da indenização devida no caso de falecimento de um dos mutuários, conforme cláusula que fixa o seguro, sobretudo quando eles serão suportados pelo fundo público, do qual, inclusive, já foram debitadas as quantias necessárias à quitação do mútuo
Recife, 5 de março de 2020 HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES EXTRATOS DE TERMOS DE CONTRATOS Processo Licitatório CPL/HAM nº 0079/2020 – Pregão Eletronico nº 0001/2020 – Empresa: TEC IMAGE AM Serviços Ltda-ME. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenções técnicas, preventivas e corretivas, no equipamento de hemodinâmica, marca Philips, modelo Integris Allura, nº de série 14734m104969 (cv0246), pertencente ao Hospital Agamenon Magalhães, com reposiçã