3.997 resultados encontrados para des. castro figliolia. j. - data: 08/08/2025
Página 392 de 400
Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1193 11 despeito disto, veio ela a recebeu onze boletos bancários da requerida, que totalizavam a quantia de R$ 3.621,60 e mesmo após entrar em contato com a empresa ré, informando que não havia recebido qualquer mercadoria (fls. 22/31), cinco dos boletos venceram e ante a falta de pagamento foram protestados (fls. 36
Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1549 1219 em pagamento cc. pedido de tutela antecipada” contra BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, sustentando ter pactuado com a instituição financeira ré contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor e que houve irregularidades em tal avença, caracterizadas pela cobr
Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1541 1740 longo do prazo, portanto não ocorrendo incidência de novos juros sobre aqueles anteriores” (Apelação nº 000240118.2010.8.26.0132, Rel. Des. GILBERTO DOS SANTOS, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 24/05/2012). “Contrato bancário. Empréstimo parcelado. Ilegalidade não verificada. Juros pré-fixa
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1239 2342 Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar”. E, ao depois, consolidado, agora com força vinculante, na súmula nº 7 do STF. Cabível, ainda, a capitalização dos juros, como fez o requerid
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1239 2354 à edição de lei complementar”. E, ao depois, consolidado, agora com força vinculante, na súmula nº 7 do STF. Cabível, ainda, a capitalização dos juros, como fez o requerido, ex vi do disposto no artigo 591, parte final, do Código Civil e do artigo 5º, caput, da Medida Provisória nº 2.170-36, de
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1233 1694 parágrafo 3º, sobre a taxa de juros reais (12% ao ano), até porque estes não foram conceituados. Só o tratamento global do Sistema Financeiro Nacional, na futura lei complementar, com a observância de todas as normas do caput, dos incisos e parágrafos do art. 192, é que permitirá a incidência da referi
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1219 1340 que a eficácia territorial de julgados dessa natureza é a do órgão que a prolatou, o art. 21 do mesmo diploma legal destaca que à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais aplicam-se as disposições do Título III do CDC. Desta forma, tem-se que a execução individual de sentença co
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1433 2119 citados pessoalmente, conforme fls. 39v. Assim, permaneceu sua nomeação aos réus ausentes, incertos e desconhecidos, o que se torna desnecessária, posto que a citação deles é mero ato de publicidade geral, destinado a facilitar a presença de eventuais terceiros. Neste sentido: ?USUCAPIÃO ? DESNECESSÁRI
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1261 2209 sumulada (Súmula nº 596 do Supremo Tribunal Federal). Aliás, quanto aos juros, de se consignar, se o consumidor optou pela segurança (proteção) de contratá-los na forma pré-fixada (ficando a salvo das sempre temidas oscilações do mercado), não pode, agora, queixar-se de que superam, eventualmente,
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1261 454 MANOEL ALVES DE CAMPOS E OUTROS - Fls. 55 - Defiro a gratuidade processual. Citem-se os herdeiros mencionados a fls. 31/32 para se habilitarem nos autos. Int. - ADV CARMEM LÚCIA DOS SANTOS OAB/SP 171230 279.01.2011.003525-7/000000-000 - nº ordem 1072/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO SUBSI