3.997 resultados encontrados para des. castro figliolia. j. - data: 12/08/2025
Página 390 de 400
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2029 672 dispositivos, bem como os princípios da Lei nº 6.024/74 como forma de preservação da empresa. Pediu o reconhecimento da prescrição, tendo em vista o decurso do prazo legal para cobrança. Sustenta a não incidência de multa, juros e correção monetária para as empresas em liquidação extrajudicial.
Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2029 674 da execução também não pode ser acolhido. Nos termos do artigo 187, do Código Tributário Nacional, a Fazenda não está sujeita ao concurso de credores instaurado com a decretação da liquidação extrajudicial. Prevalece, por conseguinte, o disposto no referido dispositivo legal e no artigo 29, da Lei
Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2029 676 prescreve em 5 anos a partir da data da sua constituição definitiva. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento que, nas hipóteses do tributo tratado nos autos, a constituição definitiva do crédito ocorre com a notificação do contribuinte, que se dá com a entrega do carnê de IPTU (Súm
Disponibilização: terça-feira, 9 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1729 1030 observar que o recolhimento foi feito em nome do Advogado, quando o correto é constar o nome e número de documento da parte. O artigo 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, é expresso ao dizer que o recolhimento da taxa judiciária é da parte, e não de seu patrono: “Artigo 1º - A taxa judiciária, que
Disponibilização: quarta-feira, 8 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1750 2821 CDC. 1. A execução individual de sentença condenatória proferida no julgamento de ação coletiva não segue a regra geral dos arts. 475-A e 575,II, do CPC, pois inexiste interesse apto a justificar a prevenção do Juízo que examinou o mérito da ação coletiva para o processamento e julgamento das ex
Disponibilização: segunda-feira, 29 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1743 1453 novos juros sobre outros já vencidos. Nesse sentido, é o entendimento remansoso da jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme ementas abaixo: “REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRETENS
Disponibilização: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1737 2208 CPC, e o prazo preclusivo para a propositura da liquidação é aquele estipulado no Código Civil para a prescrição do direito material. Nos termos de precedentes do E. TJ-SP e C. STJ, o prazo prescricional quinquenal se inicia a partir do trânsito em julgado da sentença proferida na ação civil públi
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1629 1156 desde o primeiro momento. De outra parte, a pretendida revisão recai sobre o contrato de financiamento para a aquisição de veículo automotor, firmado em 22/12/2011, pelo qual o autor obteve crédito total de R$ 12.000,00, uma vez que o valor do bem que pretendia adquirir, que seria financiado, era de R$ 14
Disponibilização: quinta-feira, 30 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1766 2871 associação, em nome daquele, no prazo prescricional disposto no Código Civil”. Quanto ao limite territorial da sentença prolatada, observo que se trata a ação de execução de sentença proferida nos autos de ação civil pública proposta pelo IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) em
Disponibilização: sexta-feira, 17 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1757 1597 obrigar o beneficiário de decisão proferida em ação coletiva a executá-la somente no foro onde ela tramitou, posto que dificultaria o acesso ao Judiciário, impingindo-lhe dificuldades territoriais e econômicas que afrontariam aos mandamentos constitucionais. Confira-se precedentes da jurisprudência: