39 resultados encontrados para desacompanhada de notas - data: 10/08/2025
Página 4 de 4
Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2825 3566 0004587-65.2009.8.26.0482 - Ação de Interdição (processo que tramita na forma física) a vinculação com este processo digital, consoante Comunicado SPI nº 119/2012, certificando ali a propositura desta “Prestação de Contas” relativa ao exercício da curatela sob a forma de tramitação digital, refe
Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2956 3244 perante a 2ª Vara da Comarca de Três Rios/RJ, que declinou da competência, determinando a redistribuição dos autos a uma das varas cíveis da Comarca de São Paulo/SP (fls. 2065). Saneado o feito, deferiu-se a produção de prova pericial e testemunhal (fls. 2087/2088). Inconformada, a parte ré interpôs agravo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2090 2059 art.527, I, alínea ‘c’, do RICMS/00. Aponta, outrossim, que a fiscalização também entendeu que houve infrações relativas à documentação fiscal em entrega, remessa, transporte, recebimento, estocagem ou depósito de mercadoria, pois teria recebido e estocado no mês de agosto de 2009, mercadoria no
O perdimento dos bens e do veiculo, a inexistência de constituição do crédito tributário, não interferem, dessarte, com a tipificação do crime. Inaplicável, pelo mesmo motivo, a extinção da punibilidade por pagamento de tributos que não foram constituídos. Neste sentido, a Jurisprudência do E. TRF da 3ª Região: PENAL. PROCESSO PENA. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCAMINHO. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PERDIMENTO DAS MERCAD
10 - Ano XCVIII • NÀ 98 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo pelo autuado da exigência contida na Intimação Fiscal nº 2020.000000064361-12. 4. Todavia, objetivando não penalizar o contribuinte duas vezes pela mesma infração na fiscalização objeto da Ação Fiscal de nº 2019.000008167436-67, não merece ser acolhida como procedente a cobrança da multa cominada através do Auto de Infração nº 2020.000001273996-17. DECISÃO: julgado PROCEDENTE o lançamento p
contraditório.Os demais documentos ou se referem ao Srs. Sisnande Fernandes Silva e Manoel Vitôr Fernandes Silva, bem como aos filhos da parte autora ou não abrangem o período pretendido para reconhecimento do labor rural. Os testemunhos colhidos, embora tenham se reportado ao exercício de atividade rurícola pelo autor, no sítio em que morava com os pais, não têm o condão de, por si só, comprovarem todo o período de trabalho rural alegado, sendo necessário, para que lhes sejam dado
Recife, 23 de dezembro de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo AI SF 2017.000003167663-34 TATE 00.787/17-5. AUTUADA: ETK LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA. CACEPE: 0439042-38. ADVOGADA: ALEXANDRA DE SANTANA CARNEIRO VILELA, OAB/PE 24.067 E OUTROS. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 219/2017(01). RELATORA: JULGADORA SÔNIA MARIA CORREIA BEZERRA DE MATOS. EMENTA: ICMS-ANTECIPADO. FALTA DE RECOLHIMENTO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO OBSTA O LANÇAMENTO DO IMPOSTO. LEI 11.101/2005.
6 - Ano XCVIII • NÀ 178 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ACOMPANHAMENTO E REGULARIZAÇÃO. MALHA FINA. NÃO RECOLHIMENTO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO DE SAÍDAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. PROCEDÊNCIA. A defesa judicial implica na desistência da impugnação administrativa, consoante legislação estadual e entendimento consolidado neste tribunal. No entanto, não restou comprovado que tal processo judicial trata-se realmente