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Disponibilização: sexta-feira, 30 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2378 2229 cadastros de proteção ao crédito, nos termos da jurisprudência desta Corte (REsp n. 527.618/RS). Subsistentes os fundamentos do decisório agravado nega-se provimento ao agravo. (AgRg no REsp 762322 / RS - Ministro CESAR ASFOR ROCHA - DJ 06.03.2006 p. 410).Com relação à questão relativa à capitalização
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2333 1853 de que esta somente seria admitida em casos específicos, previstos em lei (cédulas de crédito rural, comercial e industrial), conforme a Súmula n° 93/STJ. Com a edição da MP 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000 (atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001), passou-se a admitir a capitalização mensal a
Disponibilização: quarta-feira, 26 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2396 1739 a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Após executada a liminar, a ré deverá ser advertida de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, nos termos do disposto no art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º do Decreto-lei 911/69, com a atual redação dada pela
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1285 1761 que emitiu foram devolvidos, sem provisão de fundos, causando-lhe prejuízos. Assevera a abusividade da conduta do Banco, apontando a ilicitude da rescisão unilateral do contrato. Requereu a antecipação dos efeitos da tutela, para que o réu volte a disponibilizar o limite do cheque especial; ao final pe
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1299 1010 cobrança, com a derrogação da legislação e das construções jurídicas que a afastavam. Não atingirá os contratos anteriores a tal medida provisória’. (ob. cit. p. 363/364). A Emenda Constitucional nº 32, de 11 de Setembro de 2001, que alterou a disciplina constitucional das medidas provisórias,
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1324 1219 (cit. Dec. 22.626, art. 4º.), exceto nos saldos líquidos em conta-corrente (ibidem) e na hipótese do art. 1.544 do CC’. Miguel Maria de Serpa Lopes, analisando a Lei de Usura, entende que “é proibido contar juros dos juros, sem que esta proibição compreenda a acumulação de juros vencidos aos sald
Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1555 731 bancário, celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação do art. 5º, incide a capitalização mensal, desde que pactuada” (REsp 629.487/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves). No mesmo sentido, no que tange aos contratos de cartão de crédito: “A capitalização dos juros é adm
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 996 164 em 9.4.” Não satisfaz os mais comezinhos princípios de direito e de justiça que as quantias derivadas de pendências judiciais, como é a hipótese versada nos autos, venham a ser devolvidas pelas instituições bancárias depositárias sem a expressão monetária que representavam no ensejo do depósito, em
Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2899 2059 aplicando-se a Súmula nº 596 do STF. Veja-se, mais, que este entendimento não foi alterado após a vigência do Código de Defesa do Consumidor, cujas normas também se aplicam aos contratos firmados por instituições bancárias. E, a fim de se harmonizarem os referidos diplomas legais, aquele Órgão Ju
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3070 1589 quais as chances de êxito do demandante (art. 300 do CPC).” (Fredie Didier Jr. e outros, In “Curso de Direito Processual Civil”, v. 2, Juspodivm, pp. 609-609). Quanto ao segundo requisito, trata-se da “impossibilidade de espera da concessão da tutela definitiva sob pena de grave prejuízo ao direito