732 resultados encontrados para determinabilidade do valor - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
até a data do primeiro reajustamento, aí incluído novamente, o período entre o primeiro dia do mês de início e o efetivo dia do início do benefício. (...)". (Revisão Judicial do Valor dos Benefícios Previdenciários / Adriano Almeida Figueira / 2ª ed. Atual / Editora Impetus, 2008 p. 106/108). Dos índices de correção e dos cálculos apresentados: Procedem as alegações do INSS. Ao aplicar o INPC pro rata die entre 01/06/1992 a 23/06/1992 (DIB), a diferença deveria ser subtraída
1. A coisa julgada abarca o dispositivo da sentença exeqüenda, não os cálculos eventualmente feitos pelo contador, que podem conter erros intoleráveis, ainda que não impugnados em tempo oportuno pela parte interessada. 2. Recurso conhecido e não provido. (STJ, 5ª Turma, REsp 127426, DJU 01/03/1999, p. 356, Rel. Min. EDSON VIDIGAL) DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À RETOMADA DA EXECUÇÃO Embora o estatuto processual tenha abolido a liquidação por cálculos do contador (artigo 604 do CPC), �
"Liqüidez é o conhecimento da quantidade de bens devidos ao credor. Uma obrigação é líqüida (a) quando já se encontra perfeitamente determinada a quantidade dos bens que lhe constituem o objeto ou (b) quando essa quantidade é determinável mediante a realização de meros cálculos aritméticos, sempre sem a necessidade de buscar elementos ou provas necessários ao conhecimento do quantum. O estado de determinação da quantidade de bens devidos resulta desde logo do título que represe
São duas as espécies de sentença civil: 1. aquela que declara o an debeatur (o que é devido - certeza) e o quantum debeatur (o quanto devido - liquidez): sentença ordinária ou líquida; 2. aquela que declara apenas o an debeatur: sentença genérica ou ilíquida. Nesse caso, há a necessidade de fase liquidativa, por artigos ou por arbitramento. (...) O estado de determinabilidade do valor da obrigação mediante a realização de simples cálculos aritméticos não retira a liquidez da ob
ss.); quando o valor de obrigação reconhecida em sentença ou em título extrajudicial é determinável por mero cálculo, não há iliqüidez nem é necessária liquidação alguma, bastando ao credor a elaboração da memória de cálculo indicada nos arts. 475-B e 614, inc. II, do Código de Processo Civil." (Instituições de Direito Processual Civil, vol. IV, 3ª ed., rev. e atual., São Paulo: Malheiros, 2009, pp. 231/232 e 235, grifos meus). Ainda a respeito, expõe Paulo Henrique Lucon
(...)O estado de determinabilidade do valor da obrigação mediante a realização de simples cálculos aritméticos não retira a liquidez da obrigação. Assim é que se for necessária apenas a realização de cálculos para se chegar ao valor da obrigação, não há necessidade de liquidação, bastando que o exeqüente indique em petição (no requerimento) a memória discriminada e atualizada do débito. Por isso que a sentença ordinária é aquela que indica o valor da obrigação desde
análise quanto ao mérito. Decorrido in albis o prazo recursal, promova-se a respectiva baixa. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2016. Newton De Lucca Desembargador Federal Relator 00052 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0030504-18.2015.4.03.9999/SP 2015.03.99.030504-2/SP RELATOR APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP252435 MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR MARI
sentença ordinária ou líquida; 2. aquela que declara apenas o an debeatur: sentença genérica ou ilíquida. Nesse caso, há a necessidade de fase liquidativa, por artigos ou por arbitramento. (...) O estado de determinabilidade do valor da obrigação mediante a realização de simples cálculos aritméticos não retira a liquidez da obrigação. Assim é que se for necessária apenas a realização de cálculos para se chegar ao valor da obrigação, não há necessidade de liquidação, ba
Com contrarrazões, subiram os autos a esta E. Corte. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso. É o breve relatório. No que tange à preliminar de que a R. sentença seja submetida ao duplo grau obrigatório por possuir natureza ilíquida, verifico que líquida é a sentença cujo quantum debeatur pode ser obtido por meros cálculos aritméticos, sem a necessidade de nova fase de produção de provas ou de atividade cognitiva futura que venha a complementar o títu
RELATOR APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO CODINOME No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP147180 LEANDRO MARTINS MENDONCA SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR MARIA APARECIDA FERREIRA AUGUSTO SP284869 SUZY APARECIDA DE OLIVEIRA MARIA APARECIDA FERREIRA 00108508020118260438 2 Vr PENAPOLIS/SP DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSS visando à concessão de aposentadoria por invalidez. Foram deferidos à