732 resultados encontrados para determinabilidade do valor - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
No. ORIG. : 00032678920138260077 1 Vr BIRIGUI/SP DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSS visando a concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio doença desde a cessação. Pleiteia a tutela antecipada. Foram deferidos à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita e a antecipação da tutela. O Juízo a quo julgou procedente o pedido, concedendo o benefício de auxílio doença desde a data da cessação (3/2/13 - fls. 37), acrescida de correção mon
São duas as espécies de sentença civil: 1. aquela que declara o an debeatur (o que é devido - certeza) e o quantum debeatur (o quanto devido - liquidez): sentença ordinária ou líquida; 2. aquela que declara apenas o an debeatur: sentença genérica ou ilíquida. Nesse caso, há a necessidade de fase liquidativa, por artigos ou por arbitramento. (...) O estado de determinabilidade do valor da obrigação mediante a realização de simples cálculos aritméticos não retira a liquidez da ob
Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, de acordo com a Resolução n° 267, de 02 de dezembro de 2013, do Conselho da Justiça Federal, com a ressalva de que, no que tange ao índice de atualização monetária, permanece a aplicabilidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pelo artigo 5º da Lei nº 11.960/2009, que determina a incidência da TR (taxa referencial), todavia, somente até 25.03.2015, data após a qual aplicar-se-á o índice de preços ao consu
São duas as espécies de sentença civil: 1. aquela que declara o an debeatur (o que é devido - certeza) e o quantum debeatur (o quanto devido - liquidez): sentença ordinária ou líquida; 2. aquela que declara apenas o an debeatur: sentença genérica ou ilíquida. Nesse caso, há a necessidade de fase liquidativa, por artigos ou por arbitramento. (...) O estado de determinabilidade do valor da obrigação mediante a realização de simples cálculos aritméticos não retira a liquidez da ob
(...)O estado de determinabilidade do valor da obrigação mediante a realização de simples cálculos aritméticos não retira a liquidez da obrigação. Assim é que se for necessária apenas a realização de cálculos para se chegar ao valor da obrigação, não há necessidade de liquidação, bastando que o exeqüente indique em petição (no requerimento) a memória discriminada e atualizada do débito. Por isso que a sentença ordinária é aquela que indica o valor da obrigação desde
Corte. O Ministério Público Federal opinou pelo provimento do recurso dos autores (fls. 178/185vº). É o breve relatório. No que tange à preliminar de que a R. sentença seja submetida ao duplo grau obrigatório por possuir natureza ilíquida, verifico que líquida é a sentença cujo quantum debeatur pode ser obtido por meros cálculos aritméticos, sem a necessidade de nova fase de produção de provas ou de atividade cognitiva futura que venha a complementar o título judicial. Ou seja,
Ainda a respeito, expõe Paulo Henrique Lucon na obra Código de Processo Civil Interpretado, coordenada por Antonio Carlos Marcato: São duas as espécies de sentença civil: 1. aquela que declara o an debeatur (o que é devido - certeza) e o quantum debeatur (o quanto devido - liquidez): sentença ordinária ou líquida; 2. aquela que declara apenas o an debeatur: sentença genérica ou ilíquida. Nesse caso, há a necessidade de fase liquidativa, por artigos ou por arbitramento. (...) O estad
APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP269285 RAFAEL DUARTE RAMOS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR SONIA DE OLIVEIRA ROCETTI e outros(as) LIDIOMARA APARECIDA DE OLIVEIRA incapaz JOSE VITOR APARECIDO DE OLIVEIRA incapaz SP312331 CARLOS EDUARDO BRIGUELI MANSANO SONIA DE OLIVEIRA ROCETTI SP269285 RAFAEL DUARTE RAMOS 13.00.00138-9 1 Vr IBITINGA/SP DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face
"Liqüidez é o conhecimento da quantidade de bens devidos ao credor. Uma obrigação é líqüida (a) quando já se encontra perfeitamente determinada a quantidade dos bens que lhe constituem o objeto ou (b) quando essa quantidade é determinável mediante a realização de meros cálculos aritméticos, sempre sem a necessidade de buscar elementos ou provas necessários ao conhecimento do quantum. O estado de determinação da quantidade de bens devidos resulta desde logo do título que represe
2. aquela que declara apenas o an debeatur: sentença genérica ou ilíquida. Nesse caso, há a necessidade de fase liquidativa, por artigos ou por arbitramento. (...) O estado de determinabilidade do valor da obrigação mediante a realização de simples cálculos aritméticos não retira a liquidez da obrigação. Assim é que se for necessária apenas a realização de cálculos para se chegar ao valor da obrigação, não há necessidade de liquidação, bastando que o exeqüente indique em